Cônsul de Portugal em Maringá recorre ao STF contra condenação por sonegação fiscal
O empresário e cônsul de Portugal em Maringá (PR), Amorim Pedrosa Moleirinho, ajuizou Recurso em Habeas Corpus (RHC 83.493) junto ao Supremo Tribunal Federal contra decisão do TRF da 4ª Região que o condenou a cinco anos de reclusão por sonegação fiscal. A sentença determinou o cumprimento inicial da pena em regime semi-aberto.
A defesa ajuizou o Recurso no STF contra ato do Superior Tribunal de Justiça que negou pedido de Habeas Corpus apresentado com o mesmo fim. Sustentaram que houve erro na fixação da pena, argumentando que Moleirinho tem problemas cardiovasculares, síndrome plurimetabólica e mais de 60 anos de idade. Como alternativa à revogação da pena, a defesa de Moleirinho requer o cumprimento da pena em regime domiciliar.
Ao negar o Recurso, o Superior Tribunal de Justiça julgou que a condenação, embora fixada acima do mínimo legal, foi devidamente fundamentada e estabelecida, “com indicação objetiva das circunstâncias desfavoráveis ao condenado, considerando, ainda, na segunda fase, a agravante da reincidência (…)”. O recurso foi distribuído ao ministro Marco Aurélio.
Ministro Marco Aurélio, relator do RHC (cópia em alta resolução)
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