Construção da Hidrelétrica Belo Monte, no Xingu (PA), é contestada pela PGR

26/08/2005 18:54 - Atualizado há 12 meses atrás

O Decreto Legislativo 788/05, do Congresso Nacional, que autorizou o poder público a implantar a hidrelétrica Belo Monte no rio Xingu, no estado do Pará, foi contestado no Supremo pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3573). O procurador-geral pede que o STF suspenda liminarmente a eficácia do decreto.        

A norma questionada autoriza a instalação da hidrelétrica e pede os seguintes estudos: Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), Avaliação Ambiental Integrada (AIA) da bacia do rio Xingu e estudo de natureza antropológica sobre as comunidades indígenas da área. Nessa fase, consta no decreto, que os índios seriam ouvidos sobre a construção da usina.       

Na ação, o procurador observa que as comunidades indígenas afetadas deveriam ter sido ouvidas na fase de elaboração do decreto, conforme previsto no parágrafo 3º, artigo 231 da Constituição Federal. Como essas audiências prévias não aconteceram, o procurador-geral entende que o decreto que autoriza a hidrelétrica viola a Constituição.

O procurador-geral ressalta que, de acordo com o parágrafo 6º do artigo 231 da Constituição, a exploração das riquezas das terras indígenas tem de obedecer lei complementar. Entretanto, essa lei ainda não foi promulgada, o que “inviabiliza qualquer obra ou estudo que tenha por objeto a exploração dos recursos hídricos em áreas indígenas”. 

Souza justifica a necessidade de concessão de liminar para suspender o início dos estudos de viabilidade técnica e econômica, de impacto ambiental e de natureza antropológica, que darão ensejo à implantação definitiva do Aproveitamento Hidrelétrico Belo Monte.

CG/EC


Carlos Ayres Britto é o relator (cópia em alta resolução)

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