Consif pede inconstitucionalidade de lei mato-grossense que cria obrigação para seguradoras
A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4156), no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual argumenta que a Lei mato-grossense 8.914/08 teria invadido competência privativa da União ao editar matéria de trânsito.
Segundo a Consif, a lei determinou que todos os acidentes ocorridos com os veículos registrados no estado do Mato Grosso, considerados como perda total do veículo, sejam comunicados pelas seguradoras, em 48 horas, ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran/MT) para baixa na documentação e providências relativas à destruição das carcaças.
A confederação informa ainda que a lei preve punições às seguradoras que descumprirem a ordem. A pena seria a proibição de receber as vantagens pecuniárias e patrimoniais concedidas pela administração pública direta e indireta.
Esse ato é visto pela Consif como “uma invasão da competência legislativa federal por parte da Lei 8.914/08 ao tentar regular matéria afeta ao trânsito, mormente por não haver lei complementar que autorize os estados a regular questões específicas sobre trânsito”.
No pedido de liminar, a entidade pede a suspensão dos efeitos da lei com eficácia retroativa a data da publicação e, no mérito, pretende que a norma seja declarada inconstitucional.
O ministro Cezar Peluso é o relator da ADI.
GS/LF