Conselho Regional de Medicina Veterinária (RN) pede prorrogação de prazo para realização de concurso e demissão de funcionários

O ministro Sepúlveda Pertence é o relator do Mandado de Segurança (MS) 26573, com pedido de liminar, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária no Rio Grande do Norte, contra ato do Tribunal de Contas da União (TCU).
O conselho conta que no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1717 o Supremo decidiu, entre outros assuntos, a obrigatoriedade de concurso público para os conselhos de fiscalizações profissionais e determinou a demissão de funcionários que foram admitidos após 18 de maio de 2001. “O TCU, órgão fiscalizador também das autarquias especiais, se posicionou no sentido de ultimar todos os conselhos a cumprirem essa determinação com relação precipuamente à demissão dos funcionários no prazo exíguo de 60 dias e contratação através de concurso público em prazo igual”, explica.
No MS, o conselho alega que a demissão dos servidores deixará em risco o andamento organizacional da instituição, além de considerar o prazo de 60 dias muito pequeno para demitir os funcionários e realizar concurso público nos padrões que a Constituição estabelece.
“É de se considerar que os conselhos não tinham regras com relação à contratação de funcionários, pois todos são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, não estavam obrigados a seguirem o modelo do estatuto dos servidores públicos, onde exige a contratação através de concurso público, até porque não recebem verbas públicas e sim de entes privados, com características atuais de caráter híbrido”, disse.
Ao comunicar que os embargos opostos pelo conselho haviam sido indeferidos, o autor do MS afirmou que o TCU expediu novo ofício, dando um prazo de 15 dias para serem realizados os procedimentos de realização de concurso e demissão de funcionários, sob pena de multa.
O conselho potiguar argumenta que o TCU concedeu prazo de 180 dias para os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária de Sergipe e do Rio Grande do Sul e, com a impetração do MS, pretende ver garantido o mesmo direito concedido aos demais conselhos.
Pedido
Assim, requer a concessão do pedido de liminar, prorrogando o prazo, em 180 dias, para realização do concurso público e demissão dos funcionários que foram admitidos após o dia 18 de maio de 2001. Pede também a suspensão da determinação do prazo de 15 dias, concedido ao Conselho Regional de Medicina Veterinária, no Rio Grande do Norte, para informar os procedimentos de realização do concurso e demissão dos funcionários, por ser impossível a concretização dessa determinação.
EC/LF
Ministro Sepúlveda Pertence, relator. (cópia em resolução)