Conselho Federal de Farmácia entra com pedido de Suspensão de Segurança no STF
O Conselho Federal de Farmácia e o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná ingressaram, no Supremo Tribunal Federal, com Suspensão de Segurança (SS 2136) contra Mandado de Segurança nº 2001.70.00.0023080-2 concedido pelo Tribunal Regional Federal da quarta Região e contra a negativa de suspensão de efeitos do mesmo Mandado de Segurança por parte da Quinta Vara Federal de Curitiba.
Os dois conselhos alegam que o Mandado de Segurança, no qual se decidiu que a anuidade do conselho regional só poderia ser fixada por lei, de acordo com a Constituição Federal, inviabiliza o controle e a fiscalização do poder de polícia na área de atuação da profissão farmacêutica em todo o país, causando prejuízos de ordem financeira, moral, legal e social.
Na ação, os conselhos dizem que o Superior Tribunal de Justiça entende que a anuidade dos conselhos regionais pode ser feita mediante resoluções, que são atos administrativos complementares e, desta forma, não agridem a Constituição Federal.