Conselho Federal de Farmácia ajuiza Ação Civil Pública contra lei paraense

02/06/2006 11:49 - Atualizado há 12 meses atrás

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Civil Pública, autuada como Ação Civil Originária (ACO 874), contra lei do Estado do Pará. O conselho justifica sua legitimidade em propor a ação por se tratar de interesse coletivo relacionado à saúde pública.

A entidade requer a declaração de ilegalidade, e conseqüente nulidade, da Lei Complementar paraense 052/06. A lei trata de provimento de cargo efetivo de ‘técnico em farmácia’ que, segundo o edital, é destinado a candidatos de nível médio. A ação requer, também, a inconstitucionalidade da norma.

O Conselho Federal de Farmácia defende que a lei complementar criou cargo de nível médio, inclusive com atribuições, não previstas em lei, o que fere as normas em vigor previstas na legislação farmacêutica, na Lei Federal nº 3.820/60 e na própria Constituição Federal.

A legislação farmacêutica não prevê a categoria ‘técnico em farmácia’, segundo o Conselho. O órgão alega que “somente aos membros inscritos nos Conselhos Regionais de Farmácia será permitido o exercício de atividades profissionais farmacêuticas no País”. E ainda, “exercer uma profissão regulamentada sem obedecer aos requisitos da lei constitui contravenção penal ou, eventualmente, crime”.

O interesse do Conselho é assegurar o direito coletivo à saúde mediante uma restrição razoável do direito de exercício profissional e da atividade mercantil. Nesse sentido, solicitou a concessão de liminar suspendendo os efeitos de parte da Lei Complementar nº 052/06 do Estado do Pará, por contrariar normas federais em vigor. Ao violar dispositivos constitucionais, se requer a declaração, não apenas de ilegalidade, mas também de inconstitucionalidade incidental da parte questionada.

LP/CG


Eros Grau é o relator da ação (cópia em alta resolução)

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