Conselho Federal da OAB contesta Lei do Ceará que cria fundo de modernização do Judiciário

15/12/2003 17:30 - Atualizado há 12 meses atrás


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3086), com pedido de liminar, contra a íntegra da Lei 11.891/91, que institui o fundo de reaparelhamento e modernização do Poder Judiciário (Fermoju) do estado do Ceará.


 


Sustenta o Conselho que toda a norma deve ser impugnada em virtude da inconstitucionalidade de seu artigo 3º, inciso I a V, que define de onde devem sair as receitas do Fermoju. “Tais vinculações atentam contra o texto da Lei Fundamental (artigo 167, inciso IV), em especial em sua primeira parte, quando veda a vinculação da receita de impostos a fundos”, diz a entidade.


 


Argumenta também que “na medida em que as principais fontes de renda do Fermoju são aquelas decorrentes das taxas judiciária, das custas e dos emolumentos, não há dúvida de que, se soubesse o legislador da inconstitucionalidade de tais comandos normativos, não criaria o fundo”. O relator da ADI é o ministro Sepúlveda Pertence.


 



Ministro Pertence, relator da ADI (cópia em alta resolução)


 


#RR/BB//AM

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.