Conselho Federal da OAB contesta Lei do Ceará que cria fundo de modernização do Judiciário

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3086), com pedido de liminar, contra a íntegra da Lei 11.891/91, que institui o fundo de reaparelhamento e modernização do Poder Judiciário (Fermoju) do estado do Ceará.
Sustenta o Conselho que toda a norma deve ser impugnada em virtude da inconstitucionalidade de seu artigo 3º, inciso I a V, que define de onde devem sair as receitas do Fermoju. “Tais vinculações atentam contra o texto da Lei Fundamental (artigo 167, inciso IV), em especial em sua primeira parte, quando veda a vinculação da receita de impostos a fundos”, diz a entidade.
Argumenta também que “na medida em que as principais fontes de renda do Fermoju são aquelas decorrentes das taxas judiciária, das custas e dos emolumentos, não há dúvida de que, se soubesse o legislador da inconstitucionalidade de tais comandos normativos, não criaria o fundo”. O relator da ADI é o ministro Sepúlveda Pertence.
Ministro Pertence, relator da ADI (cópia em alta resolução)
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