Conselho de Odontologia (MS) questiona decisão que determinou realização de concurso

19/09/2006 16:15 - Atualizado há 12 meses atrás

Decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou, no prazo de 180 dias, a realização de concurso público para admissão de pessoal no Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso do Sul, foi contestada no Supremo Tribunal Federal. O Mandado de Segurança (MS) 26150, impetrado pela entidade, com pedido de liminar, contesta decisão que estabeleceu a rescisão de todos os contratos trabalhistas firmados a partir de 18 de maio de 2001.

Conforme o mandado, o ato do TCU seria ilegal e abusivo, uma vez que contrário à decisão da 62ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), localizada no Rio de Janeiro. Assim, para o conselho, a decisão do Tribunal viola conclusão do Poder Judiciário que, em ação civil pública, entendeu pela falta de necessidade de concurso público para contratação pelos conselhos federal e regionais de odontologia.

A entidade afirma que o Supremo, ao analisar uma ação direta de inconstitucionalidade, conservou a eficácia do parágrafo 3º, do artigo 58, da Lei 9.649/98. Com a manutenção desse dispositivo, permaneceu válida a premissa de que empregados dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são regidos pela legislação trabalhista, e não pelo Regime Jurídico que rege o funcionalismo público.

“Órgãos fiscalizadores de profissões devem obedecer à regência determinada pelos dispositivos das respectivas leis criadoras, sendo de todo inaplicável a regulamentação própria dos servidores públicos”, sustenta o conselho. Ele citou, ainda, o princípio da continuidade da prestação do serviço público, que pertence ao direito administrativo, uma vez que, caso os contratos trabalhistas sejam rescindidos, “será considerável o número de empregados de inegável qualificação profissional, afastados de funções, que são imprescindíveis à prestabilidade do serviço público”.

Por essas razões, o conselho requer que seja concedida liminarmente a suspensão dos efeitos da decisão do TCU possibilitando que os contratos trabalhistas firmados pelo impetrante, a partir de 18 de maio de 2001, continuem em vigor, ainda que sem a realização prévia de concurso. E, ao final, pede a concessão definitiva da segurança declarando a nulidade do ato do TCU. A matéria será analisada pelo ministro Eros Grau. 

EC/RS


Eros Grau, relator (cópia em alta resolução)

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