Conselho de Farmácia baiano recorre ao STF contra decisão que concedeu tutela antecipada a trabalhador

O Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia (CRF-BA), autarquia federal, ajuizou Reclamação (RCL 2918), no STF, contra decisão que concedeu tutela antecipada em ação trabalhista. O CRF baiano alega que a sentença, proferida pela juíza do Trabalho da Quinta Vara do Trabalho de Salvador, desrespeitou decisões do STF tomadas nos julgamentos da medida cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 4 e do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1717.
Ao apreciar o pedido de medida cautelar na ADC 4, o STF suspendeu o pronunciamento de qualquer decisão sobre pedido de tutela antecipada, contra a Fazenda pública, fundamentado no artigo 1º da Lei nº 9.494/97. Já no julgamento da ADI 1717, o Supremo considerou inconstitucionais artigos da Lei nº 9.649/98, impedindo, assim, a privatização dos conselhos de profissões regulamentadas, entre os quais o CRF baiano.
O CRF-BA também afirma que não existe lei sobre empregos públicos para os conselhos de profissões regulamentadas, apesar de o artigo 37, incisos I e II da Constituição Federal determinarem que os empregos públicos sejam definidos por lei. Segundo a autarquia, apenas os conselhos federal e regionais de medicina foram regulados pela Medida Provisória nº 203/04.
A Reclamação ajuizada pela autarquia federal tem três objetivos: 1) revogar a tutela antecipada concedida pela juíza de primeiro grau; 2) ter o CRF-BA reconhecido como Fazenda pública; 3) apurarem-se as responsabilidades relacionadas à suposta omissão legislativa quanto aos conselhos de profissões regulamentadas. O relator da ação é o ministro Sepúlveda Pertence.
SI/EH
Sepúlveda Pertence, relator (cópia em alta resolução)