Conselho de Farmácia ajuíza ação no Supremo para manter prestação de contas da entidade

30/07/2002 16:43 - Atualizado há 4 meses atrás

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) impetrou (22/7) no Supremo Tribunal Federal Mandado de Segurança (MS 24315) contra a Instrução Normativa nº 42, de 10 de julho 2002, do Tribunal de Contas da União, que dispensou o CFF de prestação de contas.


 


Segundo o impetrante, o ato é ilegal porque as verbas que mantêm o CFF são de natureza tributária. Portanto, afirma que esses recursos são públicos, não pertencendo aos dirigentes da entidade, nem aos profissionais ou empresas da área farmacêutica. A fiscalização de atividades farmacêuticas , uma atividade típica de Estado, é feita em benefício da sociedade em geral, defende a ação.


 


Por outro lado, o Conselho destaca que é um órgão público, criado pela Lei 3.820/60, e está sujeito aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência, não podendo deixar de se submeter à fiscalização de contas anual.


 


A ação pede concessão de liminar para que o ato do TCU seja declarado nulo, restabelecendo-se as Instruções Normativas nº 12/96 e 29/99, que estavam em vigor anteriormente. O processo será distribuído a um relator a partir de 1º de agosto.


 


#JA/DF//AM

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