Conheça a proposta encaminhada pelo STJ, TRFs e entidades representantes de juízes federais
CONCLUSÕES DO GRUPO DE TRABALHO DA JUSTIÇA FEDERAL SOBRE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA
1) Necessidade de um regime próprio de previdência para a magistratura:
Aprovar Emenda à PEC 40/03 no sentido de que a previdência da Magistratura seja regulada por Lei Complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, observada a paridade e a integralidade.
2) Caso haja disposição sobre a Magistratura na Reforma da Previdência, o regime próprio será assim entendido com as seguintes características:
a) Transparência no tratamento da questão: a apuração e divulgação de todos os dados a respeito da Magistratura brasileira é fundamental para a demonstração de suas características, expondo sua condição de superávit:
– a Justiça Federal possui hoje 1.098 Juízes na atividade, e um total de apenas 130 na inatividade; a relação é de seis para um;
– a média de idade dos magistrados federais é atualmente de 34 anos;
– a contribuição previdenciária é de 11% sobre o salário integral do magistrado.
– esses dados sustentam e provam a viabilidade da manutenção de um regime próprio para a Magistratura.
Sugestão: que todos os tribunais encaminhem ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, até o dia 30 de junho, os dados de sua alçada, a fim de subsidiar sua atuação nas negociações com os demais Poderes:
-quantidade de ativos e inativos;
-valores descontados dos magistrados na ativa e valores pagos a esses na inatividade;
-percentuais de contribuição sobre os vencimentos.
b) Defesa da integralidade dos proventos de aposentadoria em relação aos vencimentos dos ativos.
c) Defesa de paridade permanente dos proventos de aposentadoria e pensão em relação aos vencimentos dos ativos.
d) Manutenção da regra de transição estabelecida na Emenda Constitucional 20/98, uma vez que na Reforma da Previdência de 1998 foi fixada regra de transição exatamente para a preservação das situações jurídicas consolidadas dos servidores e magistrados que já se encontravam em atividade. Impróprio criar, agora, insegurança jurídica para os servidores e magistrados, sobre as situações que foram anteriormente preservadas – sob a forma de regras de transição – quando da EC 20/98.
e) Urge a fixação do teto salarial do funcionalismo público, dando cumprimento à EC 19/98, como instrumento de moralização e de equalização entre os vencimentos dos vários ramos do Poder Público.
f) Oportuna a criação de um subteto de vencimentos nos Estados, desde que, no que toca aos membros do Judiciário, seja ele vinculado, percentualmente, aos dos Ministros dos Tribunais Superiores.
g) Admissível a adoção de medidas que visem justiça na concessão dos benefícios, inclusive no que se refere ao tempo de contribuição para o serviço público necessário a que o Magistrado faça jus à integralidade.
3) No que se refere à Reforma do Poder Judiciário, conclui-se:
a) Pelo prosseguimento da reforma, que é do interesse também do Poder Judiciário, uma vez que se deseja a criação de normas destinadas à instituição de um Poder ainda mais acessível, eficaz e célere em benefício do cidadão;
b) Pela aprovação dos pontos consensuais entre os diversos ramos do Judiciário contidos na PEC 29.
c) Pela participação dos órgãos integrantes do Poder Judiciário em todas as discussões sobre a Reforma.
d) Contrariamente à instituição de um controle externo do Poder Judiciário, e favoravelmente à criação de um Conselho Nacional de Justiça composto por membros do Judiciário, com a atribuição de coordenar a atuação administrativa dos diversos ramos do Judiciário.
Brasília, 17 de junho de 2003
NILSON VITAL NAVES – Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal
CARLOS FERNANDO MATHIAS DE SOUZA – Vice-Presidente no Exercício da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
VALMIR MARTINS PEÇANHA – Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
ANNA MARIA PIMENTEL – Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
MARGARIDA CANTARELLI – Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE
SOLANGE SALGADO S. RAMOS DE VASCONCELOS – Presidente da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região – AJUFER
Maurício Corrêa, Nilson Naves e representantes da Justiça Federal (cópia em alta resolução)