Conheça a proposta encaminhada pela Justiça do Trabalho

17/06/2003 16:50 - Atualizado há 8 meses atrás




PROPOSTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO


“REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E DO PODER JUDICIÁRIO”


 


Os Membros do Poder Judiciário da União, representantes do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho do Brasil e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, reunidos no Excelso Supremo Tribunal Federal, na Capital da República, no dia 17 de junho de 2003, tendo em vista as propostas do Poder Executivo Federal acerca da Reforma da Previdência Social e do Poder Judiciário, apresentam as seguintes conclusões:


 


1.                                        Reiteram seu apoio incondicional e sua inteira confiança no espírito público do Exmo. Sr. Presidente do Excelso Supremo Tribunal Federal, Ministro Maurício Corrêa, no sentido de resguardar a dignidade do Poder Judiciário brasileiro e as prerrogativas que atendem à plenitude do Estado Democrático de Direito.


 


2.                                        Têm como imprescindível a manutenção da paridade entre os vencimentos e os proventos de aposentadoria dos seus membros, mantida a sua integralidade.


 


3.                                        Consideram essencial à preservação dessas garantias para o exercício da plena atividade judicante como Poder do Estado.


 


4.                                        Reconhecem a necessidade de fixação de teto constitucional, na forma da Emenda Constitucional n. 19/98, limitado aos vencimentos de Ministro do Supremo Tribunal Federal, e de sub-teto estadual, no percentual de 95% dos vencimentos de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.


 


5.                                        Manifestam sua absoluta oposição a qualquer forma de controle externo que se pretenda impor ao Judiciário, considerando sua condição de um dos Poderes da República. Admitem, porém, a idéia de que haja um controle interno exercido pelos Tribunais Superiores,  com a participação de juízes das instâncias ordinárias.


 


6.                                        Entendem indispensável a manutenção das regras de transição para quaisquer alterações no sistema previdenciário, resguardando o direito adquirido de todos os cidadãos, nos moldes da Emenda Constitucional n. 20/98.


 


7.                                      Julgam indispensável a divulgação e a análise transparente dos dados estatísticos, contábeis e atuariais relativos a todos os Tribunais do País, a serem fornecidos ao Supremo Tribunal Federal, até 30 de junho do ano em curso.


 


8.                                        Defendem a promulgação imediata de temas objeto de propostas de Emendas Constitucionais quanto às questões de consenso entre os membros dos Poderes Judiciário e Legislativo.


 


9.                                        Apóiam a seguinte Emenda Aditiva à PEC n. 40/2003:


 


Art. 93  – Lei Complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios;


…………………………………………………………………………….


VI – a aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes são regidas pelas seguintes regras: A) os proventos de aposentadoria, por ocasião de sua concessão, serão calculados com base na remuneração do magistrado no cargo em que se der a aposentadoria e, na forma da lei, corresponderão à totalidade da remuneração;  B) observado o disposto no art. 37, XI, os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos magistrados em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos juízes em atividade.


 


Brasília, DF, 17 de junho de 2003.


 


 


FRANCISCO FAUSTO PAULA DE MEDEIROS


Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho


 


 


VANTUIL ABDALA


Ministro Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho


 


 


TRT 1ª REGIÃO ……………………………………………………….


 


TRT 2ª REGIÃO ……………………………………………………….


 


TRT 3ª REGIÃO ……………………………………………………….


 


TRT 4ª REGIÃO ……………………………………………………….


 


TRT 5ª REGIÃO ……………………………………………………….


 


TRT 6ª REGIÃO ……………………………………………………….


 


TRT 7ª REGIÃO ……………………………………………………….


 


TRT 8ª REGIÃO ……………………………………………………….


 


TRT 9ª REGIÃO ……………………………………………………….


 


TRT 10ª REGIÃO ………………………………………………………


 


TRT 11ª REGIÃO ………………………………………………………


 


TRT 12ª REGIÃO ………………………………………………………


 


TRT 13ª REGIÃO ………………………………………………………


 


TRT 14ª REGIÃO ………………………………………………………


 


TRT 15ª REGIÃO ………………………………………………………


 


TRT 16ª REGIÃO ………………………………………………………


 


TRT 17ª REGIÃO ………………………………………………………


 


TRT 18ª REGIÃO ………………………………………………………


 


TRT 19ª REGIÃO ………………………………………………………


 


TRT 20ª REGIÃO ………………………………………………………


 


TRT 21ª REGIÃO ………………………………………………………


 


TRT 22ª REGIÃO ………………………………………………………


 


TRT 23ª REGIÃO ………………………………………………………


 


TRT 24ª REGIÃO ………………………………………………………


 


ANAMATRA ……………………………………………………………..


 



Ministro Maurício Corrêa com magistrados do Trabalho (cópia em alta resolução)


 


 

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