Conflito de competência entre tribunais superiores é objeto de Reclamação no STF

19/10/2004 18:39 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Reclamação (RCL 2869), com pedido de liminar, em que se questiona a usurpação de competência da Corte para solucionar conflito de competência entre tribunais superiores.


A reclamação foi interposta no curso de uma execução trabalhista no Juízo da Vara do Trabalho de Ourinhos (SP) em que figuravam como partes, inicialmente, um ex-empregado da SEG – Serviços Especiais de Segurança e Transporte de Valores S.A. e a empresa.


Posteriormente, em razão de não terem sido encontrados bens da devedora, que teve a falência decretada, o juízo trabalhista condenou sua sucessora, a Proforte S/A – Transporte de Valores, ao pagamento das verbas trabalhistas.


Inconformada, a Proforte interpôs sucessivos recursos, os quais foram negados, encontrando-se ainda pendente de julgamento, de acordo com a ação, recurso de agravo de instrumento no Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Paralelamente, a empresa suscitou junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) conflito de competência para que o tribunal apontasse o juízo competente para processar a ação de execução – a Vara do Trabalho de Ourinhos ou a Sexta Vara de Falências e Concordatas do Rio de Janeiro.


O STJ reconheceu a competência do juízo de falências. Na decisão, sustentou que a quebra da empresa sucedida deslocou a competência da ação executória para o juízo falimentar, independentemente de pendência de recurso no TST.


O autor alega, na Reclamação, que é do STF a competência para solucionar conflitos entre tribunais superiores. “Se o feito se encontra sob julgamento do TST, o STJ não tem competência para decidir que o juízo da falência é o competente para processar a ação de execução trabalhista”, assinala.


A defesa sustenta ainda que o artigo 114 da Constituição Federal reconhece a competência da Justiça especializada para solucionar conflitos trabalhistas. “O STJ não poderia, ao apreciar o conflito de competência, desconstituir, por via oblíqüa, aquilo que a Justiça do trabalho reconheceu”, ressalta.


O reclamante argumenta que, não sendo a Proforte a empresa falida, não teria sentido que a ação fosse processada no juízo falimentar. Assim, o autor pretende que seja cassada a decisão do STJ que deslocou a competência da ação para o juízo de falências para que o Supremo aponte o juízo competente. Pede também a suspensão de todos os atos processuais praticados pelo STJ e, no mérito, a nulidade dos mesmos.


FV/EH

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