Confirmadas liminares que livraram MT e PR de inscrição no cadastro de inadimplentes da União
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta segunda-feira (2), liminar concedida em novembro passado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha ao estado de Mato Grosso na Ação Cautelar (AC) 2200, suspendendo sua inscrição no Sistema Integrado da Administração Financeira (SIAFI) e no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (CAUC).
Decisão semelhante foi tomada pelo Plenário em favor do Paraná na AC 2090. Neste caso, foi ratificada liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes em julho do ano passado e negado provimento a agravo regimental interposto pela União contra essa decisão.
Em ambos os casos, a inscrição das unidades estaduais no cadastro de inadimplentes impedia-as de receber repasses voluntários da União e de contratarem empréstimos.
Jurisprudência
Ao propor a ratificação das duas liminares, a relatora, ministra Cármen Lúcia, observou que estava sendo aplicada jurisprudência do STF para casos semelhantes. Relativamente ao Paraná, ela disse que o STF já concedera liminar relativa ao exercício de 2006 e que o estado recorreu ao STF novamente, porque se viu mais uma vez inscrito no cadastro de inadimplentes em 2007, pelo mesmo motivo da inscrição anterior: o alegado descumprimento da aplicação de, no mínimo, 12% de sua receita líquida na área de saúde.
Já Mato Grosso foi registrado no SIAFI e no CAUC em razão de supostas irregularidades na prestação de contas de convênio firmado com o Ministério do Turismo para a realização de evento para promover o turismo no estado. O projeto apoiado pelo convênio foi o “Pólo Pantanal Mato-grossense, Pólo Cerrado, Pólo Araguaia e Pólo Amazônia”, que teria ocorrido entre dezembro de 2004 e junho de 2006.
Segundo a coordenação-geral de convênios do Ministério do Turismo, o estado não justificou a presença de apenas uma empresa de turismo no pregão para a realização do evento e não atestou que este teria sido realizado. A coordenação do Ministério alega, ainda, que o governo do estado deve devolver à União montante relativo a despesas feitas com o projeto no valor de cerca de R$ 92 mil.
FK/EH