Confira pauta de julgamentos do STF desta quinta-feira (13)
A sessão terá transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue nesta quinta-feira (13) com o julgamento do recurso que discute se cabe à administração pública provar que não houve falhas da fiscalização de empresas terceirizadas, de modo a afastar a responsabilidade do poder público em relação ao pagamento de verbas trabalhistas pleiteadas na Justiça.
A questão é debatida no Recurso Extraordinário (RE) 1298647, com repercussão geral reconhecida (Tema 1118), que começou a ser julgado na sessão de ontem (12).
Os ministros Nunes Marques (relator), Luís Roberto Barroso e Flávio Dino, além da ministra Cármen Lúcia, votaram no sentido de que o autor da ação trabalhista deve provar falhas no cumprimento dos contratos. Já o ministro Edson Fachin divergiu, considerando o dever do poder público de provar que fiscalizou.
Também voltam à pauta o RE 1387795 (Tema 1232 da repercussão geral) sobre execução trabalhista de empresas do mesmo grupo econômico e o RE 608588 (Tema 656) sobre atribuições das guardas municipais.
Confira, abaixo, todos os processos previstos para julgamento:
Recurso Extraordinário (RE) 1298647 – Repercussão geral (Tema 1118)
Relator: ministro Nunes Marques
Estado de São Paulo x Maria Cecília Soares e Empresa Paulistana de Serviços Ltda.
O recurso discute a responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas de empregados terceirizados não cumpridos pela empresa prestadora de serviços. Também trata da obrigação do ente público de comprovar que não teve culpa na fiscalização do cumprimento da lei trabalhista. O julgamento passou da sessão virtual para a presencial, após pedido de destaque do ministro Edson Fachin. Saiba mais aqui.
Recurso Extraordinário (RE) 1387795 – Repercussão geral (Tema 1232)
Relator: ministro Dias Toffoli
Rodovias das Colinas S/A x Bruno Alex Oliveira Santos
O recurso discute se uma empresa pode ser incluída na fase de execução da condenação trabalhista imposta a outra do mesmo grupo econômico, mesmo sem ter participado da fase de produção de provas e de julgamento da ação. A análise do tema está suspensa em toda a Justiça do país, por decisão do ministro relator, até que o STF delibere sobre a matéria. O julgamento passou da sessão virtual para a presencial, após pedido de destaque do ministro Cristiano Zanin. Saiba mais aqui.
Ação Originária (AO) 2417 – Embargos de Declaração
Relator: ministro Nunes Marques
Ministério Público Federal x Luis Felipe Belmonte & Advogados Associados e União
Embargos de declaração em que o Ministério Público questiona decisão que não reconheceu sua legitimidade para atuar em ação originária que discute a questão de honorários advocatícios sobre ações coletivas aprovados sem anuência dos trabalhadores, além da dedução e do pagamento dessa parcela junto com os honorários assistenciais. O julgamento passou da sessão virtual para a presencial, após pedido de destaque do ministro Flávio Dino.
Recurso Extraordinário (RE) 608588 – Repercussão geral (Tema 656)
Relator: ministro Luiz Fux
Câmara Municipal de São Paulo x Ministério Público do Estado de SP
O recurso discute se o município tem competência legislativa para instituir guarda civil para fazer o policiamento preventivo e comunitário. Segundo a decisão questionada, esse tipo de patrulhamento envolve atividade de segurança pública que somente pode ser exercida pelas polícias militar e civil. Saiba mais aqui.
(Adriana Romeo/AD)