Confira os destaques dos julgamentos do Plenário Virtual desta semana  

Sessão virtual começou às 11h desta sexta-feira (24) e vai até as 23h59 do dia 3 de novembro  

24/10/2025 11:03 - Atualizado há 12 meses atrás
Logomarca do Plenário em Evidência mostra desenho de um rosto com vendas na cor laranja, uma tela de computador também na cor laranja e as palavras PV em Evidência. Abaixo, numa caixa azul, tem escrito Sessão virtual

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, às 11h desta sexta-feira (24), a sessão virtual do Plenário referente ao período de 24 de outubro a 3 de novembro. Entre os temas em destaque estão a discussão sobre o valor da aposentadoria por incapacidade causada por doença grave, a obrigação de o trabalhador indicar o valor de demanda trabalhista antes da apresentação de documentos pelo empregador e a validade de normas que vedam a distribuição de lucros por empresas em dívida com a União. 

Confira abaixo os destaques da pauta. 

Aposentadoria por incapacidade 

O Recurso Extraordinário (RE) 1469150 (Tema 1.300) discute se a aposentadoria por incapacidade causada por doença grave, contagiosa ou incurável deve ser integral ou seguir a regra estabelecida pela Reforma da Previdência (EC 103/2019). Saiba mais. 

Valor de demanda trabalhista  

A regra da reforma trabalhista de 2017 que atribui ao trabalhador o ônus de indicar o valor da demanda antes mesmo da apresentação da contestação e da juntada de documentação pelo empregador está em análise na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6002). Saiba mais.  

Distribuição de lucros e dividendos  

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5161, o tema é a validade de dispositivos de leis que proíbem a distribuição de lucros e dividendos a sócios e acionistas de empresas em débito com a União ou a Previdência Social. Saiba mais. 

Multa vinculada ao salário mínimo  

No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1409059, o Plenário vai decidir se os órgãos da administração pública podem aplicar multas em valor referente a múltiplos de salário-mínimo. O caso tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.244). Saiba mais.   

Pausas para descanso 

Na ADPF 972 são questionadas decisões da Justiça do Trabalho que aplicaram à indústria avícola a regra de descanso de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho, originalmente prevista para serviços de mecanografia, em razão dos movimentos repetitivos. 

Clique aqui para acessar a página do PV em Evidência  

(Pedro Rocha/AS//CF) 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.