Confira os destaques dos julgamentos do Plenário Virtual desta semana

Sessão do PV começa às 11h desta sexta-feira (28) e termina às 23h59 do dia 11/3

28/02/2025 09:01 - Atualizado há 5 horas atrás
Logomarca do Plenário em Evidência mostra desenho de um rosto com vendas na cor laranja, uma tela de computador também na cor laranja e as palavras PV em Evidência. Abaixo, numa caixa azul, tem escrito Sessão virtual

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia às 11h desta sexta-feira (28) a sessão virtual do Plenário para o período de 28 a 11/3. Entre os destaques da pauta está a retomada da discussão sobre a ampliação do alcance do foro por prerrogativa de função na Corte. Já há maioria formada para manter o foro no Supremo mesmo quando a autoridade deixar o cargo.

Na pauta da sessão virtual da Primeira Turma está a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os deputados federais Josimar Maranhãozinho, Pastor Gil e Bosco Costa por supostos crimes envolvendo emendas parlamentares.

Foro por prerrogativa de função

No Plenário, os ministros vão retomar o debate sobre a ampliação da prerrogativa de foro de autoridades no STF, após pedido de vista do ministro Nunes Marques. Já há maioria no sentido de manter a prerrogativa de foro, nos casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele, mesmo após a saída da função. A discussão é feita no Habeas Corpus (HC) 232627 e no Inquérito (INQ) 4787. Saiba mais aqui.

Validade de prova

O colegiado julga recurso (embargos de declaração) em que a Defensoria Pública da União (DPU) pede esclarecimentos sobre a decisão no Recurso Extraordinário (RE) 1116949, em que o STF definiu ser válida a abertura de encomenda postada nos Correios por funcionários da empresa, desde que haja indícios fundamentados da prática de atividade ilícita. Saiba mais aqui.

Honorários advocatícios

Também está na pauta o RE 1412069, com repercussão geral, em que se discute a possibilidade de o juiz fixar honorários à parte vencedora por apreciação equitativa (de forma livre, sem seguir os critérios legais) nos casos em que os valores da condenação forem elevados.

Jornada de trabalho e cargos em comissão no Judiciário

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4355, 4312 e 4586 discutem a validade de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que disciplinou a jornada de trabalho e limites para preenchimento de cargos em comissão no âmbito do Poder Judiciário. Saiba mais aqui.

Fundo para aperfeiçoamento de Procuradoria

Na ADI 6198, a PGR questiona trechos de lei mato-grossense que instituíram o Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos da Procuradoria-Geral estadual, abastecido com recursos de honorários. A norma prevê que as verbas sejam destinadas para o aperfeiçoamento funcional e incentivos aos procuradores estaduais, e estabelece regras para as transferências de verbas. Saiba mais aqui.

Limite para efetivo policial feminino

Ainda na pauta o debate sobre trechos de leis que limitam o efetivo de policiais militares do sexo feminino. A ADI 7485 questiona lei da Paraíba que restringe a quantidade de agentes mulheres a até 5% do efetivo total. Já a ADI 7556 contesta lei de Rondônia que fixa o limite em até 10%, no caos de oficiais, e de até 12% para as praças. Saiba mais aqui.

Vinculação entre salários

O Plenário avalia, na ADI 7746, a validade de dispositivos de lei goiana que estabelece a vinculação entre o salário de empregados públicos da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (GOINFRA) e o vencimento de titulares de cargo efetivo com funções equivalentes. Saiba mais aqui.

Denúncia em uso de emendas

A Primeira Turma vai analisar no INQ 4870 a denúncia da PGR contra os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-SE), Pastor Gil (PL-MA), Bosco Costa (PL-MA) e outras seis pessoas pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e organização criminosa. O órgão imputa ao grupo a existência de um esquema de liberação de emendas parlamentares a municípios do Maranhão em troca do recebimento de parte dos valores repassados.

Confira o PV em Evidência com a lista dos julgamentos mais relevantes do Plenário.

(Lucas Mendes/AD//CF)

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