Confira os destaques da pauta do Plenário do STF em junho

Sessões do mês começam com processos sobre Marco Civil da Internet

30/05/2025 20:12 - Atualizado há 3 dias atrás
Plenário do Supremo Tribunal Federal vazio Foto: Fellipe Sampaio

O Supremo Tribunal Federal (STF) abre a pauta de julgamentos do Plenário em junho com a retomada da análise de dois recursos contra normas do Marco Civil da Internet. O julgamento está previsto para quarta-feira (4).

A discussão abrange a responsabilidade civil das plataformas digitais por conteúdos de terceiros e a possibilidade de remoção de material ofensivo ou que incite ódio sem a necessidade de ordem judicial. 

Na pauta da primeira semana do mês também foram incluídas ações que analisam ponto da Convenção da Haia que trata da repatriação imediata de crianças e adolescentes com menos de 16 anos a seu país de origem, caso tenham sido trazidas irregularmente ao Brasil.

Confira as principais ações pautadas para julgamento em junho:  

Marco Civil da Internet

No Recurso Extraordinário (RE) 1037396 (Tema 987 da repercussão geral), a discussão é sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O dispositivo exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para que provedores de internet, websites e gestores de redes sociais sejam a responsabilizados por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

Já no RE 1057258 (Tema 533), apresentado pela Google Brasil Internet S.A., discute-se se a empresa que hospeda sites na internet tem o dever de fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar quando considerado ofensivo, sem necessidade de intervenção do Judiciário. O julgamento dos recursos será retomado no dia 4, com o voto-vista do ministro André Mendonça. Saiba mais.

Cide

Ainda na sessão do dia 4, está pautada a retomada da discussão sobre a validade e a ampliação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) às remessas financeiras ao exterior a título de remuneração de contratos que envolvam o uso ou a transferência de tecnologia estrangeira. A análise do RE 928943 foi interrompida em 29 de maio. Saiba mais

Repatriação de crianças e adolescentes

O STF deve começar a discutir, no dia 5, as ADIs 4245 e 7686, que tratam da repatriação de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica. As ações questionam um dos pontos da Convenção da Haia, tratado internacional que tem por finalidade facilitar o retorno de crianças retiradas ilegalmente de seu país de origem. O pedido é para impedir que crianças que vivem em países estrangeiros e sejam trazidas ao Brasil pela mãe, sem a autorização do pai ou o contrário, não sejam obrigadas a retornar ao exterior quando houver fundada suspeita de violência doméstica, mesmo que ela não seja a vítima direta. Entenda.  

Animais em voos 

Também no dia 5, o Plenário deverá analisar decisão liminar do relator, ministro André Mendonça, na ADI 7754, que suspendeu lei do Rio de Janeiro que obrigava as companhias aéreas a fornecer transporte gratuito de animais de suporte emocional ou de serviço em voos de rotas nacionais que tenham como origem ou destino o estado. Saiba mais.  

Dados de celular 

No dia 11 de junho, em sessão extraordinária marcada para as 10h, o Plenário retoma o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1042075 para fixar tese de repercussão geral sobre a validade de provas obtidas por meio de perícia realizada sem autorização judicial em celular encontrado por acaso na cena do crime. Em maio, o Plenário julgou o caso concreto e confirmou a condenação de um assaltante que havia sido absolvido porque as provas obtidas pela polícia e que permitiram sua identificação foram consideradas ilegais. Saiba mais.

Material genético de condenados

Ainda no dia 11, o STF discute a validade da coleta de material genético de condenados por crimes violentos ou hediondos para manutenção de banco de dados estatal. O tema é tratado no RE 973837 (Tema 905). O caso foi incluído em pauta só para apresentação do relatório e para as sustentações orais.

Tributário

Na sessão ordinária do dia 11, no período da tarde, está em pauta o RE 1426271 (Tema 1.266), em que se discute o marco para a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS) nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte. Saiba mais.

Perícias 

Na ACO 1560, agendada para o dia 12, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso (agravo) contra decisão do então relator, ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), que impôs ao MP a responsabilidade pelo pagamento dos honorários da perícia requerida pelo próprio órgão em ação civil pública. Saiba mais.  

Execução trabalhista

Ainda no dia 12, está prevista a continuação do julgamento que vai definir a possibilidade de empresas de um mesmo grupo econômico serem incluídas na fase de cobrança de uma condenação trabalhista (execução), mesmo que não tenham participado do processo e de seu julgamento. Saiba mais

Federações partidárias

Volta à pauta de julgamentos, no dia 25 de junho, ação que questiona a formação de federações partidárias (ADI 7021). Em 2022, o Plenário referendou liminar que determinou que as federações partidárias devem obter registro de estatuto até seis meses antes das eleições, mesmo prazo definido em lei para que qualquer legenda esteja registrada e apta a lançar candidatos. Agora, julgará o mérito da ação, que envolve saber se a norma violou o devido processo legislativo bicameral e se afronta o sistema partidário eleitoral proporcional. Saiba mais

Abuso de autoridade

Na última sessão do mês, dia 26, estão pautadas as ADIs 6236, 6238, 6239, 6266 e 6302. Partidos e entidades contestam dispositivos da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), argumentando que a norma criminaliza a atuação funcional de servidores públicos e fere a independência e a autonomia de juízes, promotores, procuradores de Justiça e do Ministério Público Federal. Saiba mais.  

Crime contra honra de servidor 

No mesmo dia, o STF julga a ADPF 338, em que o Partido Progressista (PP) questiona regra do Código Penal que prevê aumento de um terço na pena dos crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação) se o delito for cometido contra funcionário público em razão de suas funções ou contra os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do STF. Saiba mais.  

(Suélen Pires/CR//CF)

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