Confira os destaques da pauta do Plenário do STF em abril 

Corte inicia o mês com retomada dos julgamentos sobre revista íntima em presídios e “ADPF das Favelas”

01/04/2025 17:07 - Atualizado há 1 dia atrás
Banner em fundo rosa com o texto Pauta do Plenário

O Supremo Tribunal Federal (STF) abre a pauta de julgamentos do Plenário em abril com a retomada de dois casos em que tem buscado consensos para uma definição colegiada: a legalidade da revista íntima para entrada de visitantes em presídios e a letalidade policial no Rio de Janeiro, discutida na chamada “ADPF das Favelas”.   

No primeiro caso, houve a continuidade dos debates no final de março. O relator, ministro Edson Fachin, apresentou um ajuste na sua tese, contemplando contribuições dos demais integrantes da Corte. Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes manifestaram divergências pontuais, principalmente quanto à proibição das revistas íntimas. A discussão está pautada para continuar em 2 de abril.   

Já em relação à “ADPF das Favelas”, pautada para 3 de abril, o entendimento é o de que a solução deve ser produzida em conjunto, sem votos divergentes, já que o tema envolve muitos interesses. O caso também tem a relatoria de Fachin. No final de março, ele destacou a importância de que o Tribunal complete o diálogo interno para concluir o consenso. 

Confira as principais ações pautadas para julgamento em abril: 

Revista íntima em presídios 

O Plenário volta a discutir em 2 de abril a legalidade da revista íntima para entrada de visitantes em presídios e a validade das provas eventualmente obtidas por meio desse procedimento. A análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620 foi interrompida em 27 de março, após sugestões de ajustes na tese. Saiba mais aqui.   

Condenações trabalhistas 

Também no dia 2, foi pautada a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 944, em que o Plenário deve começar a discutir se confirma a decisão provisória do ministro Flávio Dino que determinou que os valores recolhidos em condenações trabalhistas por danos morais coletivos em ações civis públicas sejam destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A análise foi suspensa em 12 de março, depois de manifestações das partes e de entidades admitidas no processo para colaborar com informações. Saiba mais aqui.  

ADPF das Favelas 

No dia 3 de abril os ministros deverão continuar o julgamento da ADPF 635, proposta para reduzir a letalidade policial no Estado do Rio de Janeiro. O relator, ministro Edson Fachin, apresentou seu voto em fevereiro. Diante da importância da questão, o Tribunal entende que a solução deve ser produzida em conjunto, sem votos divergentes. Por isso, a retomada do julgamento, que seria no final de março, foi adiada para 3 de abril. Saiba mais aqui.  

Leia sobre o voto do relator aqui. Para aprimorar a tese, o relator ouviu sugestões de partes do processo e de entidades. Saiba mais aqui.  

Sigilo de buscas na internet 

Ainda no dia 3 está prevista a retomada da análise do Recurso Extraordinário (RE) 1301250, que trata dos limites para a quebra de sigilo do histórico de buscas de usuários na internet. O caso concreto é um recurso do Google contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve autorização para quebra de sigilo de todas as pessoas que fizeram pesquisas relacionadas à vereadora Marielle Franco e sua agenda nos quatro dias anteriores ao seu assassinato, em 14 de março de 2018. A matéria tem repercussão geral (Tema 1.148), ou seja, a tese a ser definida deverá ser seguida pelos demais tribunais do país. Saiba mais aqui.  

Lei de SP sobre trabalho escravo 

Em 9 de abril há previsão de o Plenário retomar, com o voto do ministro Gilmar Mendes, a discussão sobre uma lei do Estado de São Paulo que prevê punição, no âmbito tributário, a empresas que comercializam produtos provenientes de trabalho escravo ou análogo à escravidão. Os dez ministros que já votaram na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5465 consideram a lei constitucional. Saiba mais aqui.  

Confisco de bens

Para o dia 9 de abril também foram pautados os recursos que discutem o momento em que deve ser aplicada a pena de perdimento de bens (confisco de bens relacionados à prática de crimes), prevista em acordo de colaboração premiada celebrado por investigados na operação Lava Jato com o Ministério Público Federal (MPF) e homologado pelo STF. Os casos serão analisados nas Petições (PETs) 6455, 6477, 6487, 6490, 6491 e 6517, que tramitam em sigilo.

Coberturas de planos de saúde 

No dia 10 de abril, o STF deve começar a analisar a ADI 7265, em que a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) contesta trecho da Lei 14.454/2022, que estabeleceu o caráter exemplificativo do rol de procedimentos de saúde atualizados pela Agência Nacional de Saúde (ANS). A norma prevê regras para a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão nessa lista por planos de saúde privados. O caso foi incluído em pauta apenas para leitura do relatório e manifestações das partes e entidades admitidas no processo. Os votos serão apresentados em sessão futura, ainda sem data definida.  

Revisão da Vida Toda 

Para o mesmo dia 10 entrou em pauta o reinício da análise de um recurso (embargos de declaração) apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) na ADI 2111. A entidade questiona pontos da decisão do STF que rejeitou recursos anteriores e manteve o entendimento contrário à possibilidade de recálculos no valor da aposentadoria, como o que embasa a tese da “revisão da vida toda”. Para o STF, a regra de transição do fator previdenciário, utilizada para o cálculo do benefício dos aposentados antes da Lei 9.876/1999, é de aplicação obrigatória, e o segurado não pode escolher o cálculo que considerar mais benéfico. Saiba mais aqui. 

Prazo para ação rescisória 

Voltou à pauta do Plenário a discussão sobre o prazo em que é possível mover na Justiça ações rescisórias que tenham como base uma decisão tomada pelo próprio Supremo. O tema é tratado em julgamento conjunto da Ação Rescisória (AR) 2876, da ADPF 615 e do RE 586068 e está marcado para julgamento em sessão extraordinária, às 10h de 23 de abril. 

Ação rescisória é um instrumento jurídico por meio do qual se pode anular uma decisão da qual não cabe mais recurso. O Código de Processo Civil (CPC) estabelece prazo de dois anos para entrar com essa ação, contados a partir do momento em que a decisão se torna definitiva (trânsito em julgado). Ocorre que o CPC também prevê a possibilidade de anular uma decisão definitiva se ela conflitar com algum entendimento que vier a ser tomado posteriormente pelo STF. Nesse caso, o prazo para ajuizar a ação é de dois anos a partir da decisão do Supremo. Ainda não há votos apresentados no caso. Saiba mais aqui

Mudanças na Lei de Improbidade 

Na sessão ordinária de 23 de abril, às 14h, o Plenário continuará o julgamento da ADI 7236, apresentada contra uma série de alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) introduzidas pela Lei 14.230/2021. O ministro Gilmar Mendes pediu vista em maio de 2024. Entre outros pontos, o relator, ministro Alexandre de Moraes, considerou inconstitucionais mudanças nas punições a dirigentes partidários. O ministro votou para validar o estabelecimento de um rol taxativo de condutas que caracterizem ato de improbidade. Saiba mais aqui.  

(Lucas Mendes/CR//CF)  

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.