Confira os destaques da pauta de setembro do Plenário do STF

Questões tributárias, liberdade religiosa e de expressão e política antimanicomial são alguns dos temas dos julgamentos levados ao Plenário neste mês.

03/09/2024 18:00 - Atualizado há 4 meses atrás
Fotografia horizontal colorida da Estátua da Justiça. Ao fundo, edifício-sede do STF. Foto durante o dia, co céu está azul e sem nuvens. Foto: Gustavo Moreno/STF

Entre os temas em análise pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no mês de setembro, estão a possibilidade de a liberdade religiosa de uma pessoa justificar um tratamento de saúde diferenciado pela União, os limites para a entrega de dados às autoridades policiais sem autorização judicial e a redução pelo governo federal das alíquotas do Reintegra, programa de incentivo à exportação.

O Tribunal ainda deve ouvir sustentações orais em ações que discutem os limites da liberdade de expressão em contraposição a outros direitos constitucionais, como o da inviolabilidade da honra e da imagem, e a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Veja os destaques do mês no Plenário:

Reintegra

Estão na pauta da primeira sessão plenária do mês, no dia 4/9, duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6040 e 6055) que discutem a possibilidade de o governo federal reduzir livremente as alíquotas do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), programa criado para incentivar a exportação de produtos manufaturados. As ações estão sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.

No mesmo dia, está pautada a ADI 7324, apresentada pela Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) contra dispositivo da Lei 14.385/2022 que possibilita que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decida se valores recebidos por distribuidoras de energia elétrica em decorrência de ações na justiça questionando a cobrança indevida de tributos sejam incorporados ao patrimônio dessas empresas ou devolvidos aos consumidores.

Dados pessoais e execução de pena

No dia 11/9, o Plenário retoma o julgamento da ADI 4906, iniciado no Plenário Virtual, que trata da possibilidade de empresas de telecomunicação entregarem dados de clientes às autoridades policiais e ao Ministério Público sem a necessidade de ordem judicial.

O placar no Plenário Virtual estava empatado em cinco votos a cinco quando o ministro Nunes Marques, relator da ação, destacou o processo para a sessão presencial. O único ministro que falta votar é Cristiano Zanin.

O segundo item da pauta é o Recurso Extraordinário (RE) 1235340, sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF. O recurso discute se a sentença proferida por um Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da pena do réu. O caso tem repercussão geral (Tema 1068), ou seja, a decisão do STF deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.

Liberdade de expressão e liberdade religiosa

Na sessão de 18/9, o Plenário ouvirá as sustentações orais no RE 662055, também com repercussão geral (Tema 837), sobre os limites da liberdade de expressão em contraposição a outros direitos constitucionais, como o da inviolabilidade da honra e da imagem. A discussão de mérito, com a votação, ocorrerá em sessão posterior.

No recurso, uma entidade de proteção de animais questiona decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que restringiu publicações no seu site sobre denúncias de crueldade contra bovinos usados em rodeios.

Na sequência, o Plenário deve analisar os REs 979742 (Tema 952) e 1212272 (Tema 1069), que discutem, respectivamente, se a liberdade religiosa de uma pessoa justifica que a União pague um tratamento de saúde diferenciado e se esse direito permite exigir certos procedimentos cirúrgicos. Na sessão de 8 de agosto, os recursos já haviam sido levados ao Plenário, mas apenas para que fossem ouvidos os argumentos das partes e de associações e organizações admitidas no processo para contribuir com a discussão.

Os dois casos concretos envolvem pessoas da religião Testemunha de Jeová, que não permite a transfusão de sangue, e, por isso, buscaram formas de realizar cirurgias sem esse procedimento, sob o argumento de proteção à liberdade religiosa.

Outro recurso na pauta é o RE 1301250, que discute os limites para a quebra de sigilo telemático de um conjunto indeterminado de pessoas (Tema 1148). O caso foi apresentado ao STF pelo Google contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou a quebra de sigilo generalizado dos dados de pessoas que fizeram buscas sobre a ex-vereadora Marielle Franco e sua agenda pública nos dias anteriores ao seu assassinato.

Política antimanicomial

Na sessão de 25/9, está pautada a apresentação das sustentações orais das ADIs 7389, 7454, 7566 e ADPF 1076, que questiona a Resolução 487/2023 do CNJ, que instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

No mesmo dia, o Plenário deve analisar uma liminar do ministro Gilmar Mendes que suspendeu decisões judiciais que consideram que o Ministério Público não pode intervir em questões relacionadas às entidades desportivas e à prática do desporto no país. Na mesma decisão, tomada na ADI 7580, o ministro determinou o retorno de Ednaldo Rodrigues e dos demais dirigentes aos cargos na Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

(Paulo Roberto Netto/CR//AL)

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