Confira os destaques da pauta de dezembro do STF
Retomada do julgamento sobre a responsabilidade de plataformas sobre conteúdo de terceiros, agendada para a próxima quarta-feira (4), é um dos destaques.
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia o mês de dezembro com a continuação do julgamento de dois recursos que tratam da responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e da possibilidade de remoção de conteúdos ofensivos sem ordem judicial. Também estão na pauta processos sobre a suspensão de serviços de mensagens pelo suposto descumprimento de ordens judiciais, a legalidade de revistas íntimas em presídios e a homologação de um plano sobre a violação de direitos no sistema carcerário.
Responsabilidade civil de plataformas
Na sessão de quarta-feira (4), está prevista a conclusão do voto do ministro Dias Toffoli, relator do Recurso Extraordinário (RE) 1037396 (Tema 987 da repercussão geral). A discussão é sobre a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para que provedores, websites e gestores de redes sociais possam ser responsabilizados por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.
Na pauta da mesma sessão também está o RE 1057258 (Tema 533), relatado pelo ministro Luiz Fux, que discute se a empresa que hospeda sites na internet tem o dever de fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar quando for considerado ofensivo, sem necessidade de intervenção do Judiciário.
Violação de direitos nas prisões
Na pauta de quinta-feira (5) está prevista a continuidade da análise do Plano Pena Justa, apresentado pela União para enfrentar a violação massiva de direitos humanos no sistema prisional brasileiro. O plano é decorrência do julgamento da Arguição de Descumprimento (ADPF) 347, em que o Tribunal reconheceu a existência de grave violação de direitos no sistema carcerário e deu prazo para a elaboração de um plano nacional para resolver a situação inconstitucional.
Bloqueio de aplicativos de mensagem
A possibilidade de suspensão dos serviços de mensagens, como o WhatsApp, por suposto descumprimento de ordens judiciais que determinem a quebra de sigilo das comunicações está em discussão na ADPF 403 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5527. As duas ações estão na pauta do dia 11/12 e devem ser retomadas com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.
Monitoramento de parlamentares e jornalistas
A ADPF 765, incluída na pauta de 11/12, foi ajuizada em 2020 pelo Partido Verde para questionar o monitoramento oficial de redes sociais de parlamentares e jornalistas pela Secretaria de Governo (Segov) e da Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência da República, para produção de relatórios. O julgamento começou em sessão virtual, mas foi suspenso por pedido de destaque do ministro Nunes Marques. A relatora, ministra Cármen Lúcia, considerou inconstitucional esse tipo de monitoramento.
Revista íntima
Na pauta do dia 18 está prevista a continuidade do julgamento do processo que discute a validade de provas obtidas a partir da revista íntima de visitantes em estabelecimento prisional. A questão é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620 (Tema 998 da repercussão geral), em que se analisa se esse tipo de busca viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade, à honra e à imagem das pessoas.
(Pedro Rocha/CR//CF)