Confira a pauta do STF para esta quarta-feira (25)
Entre os temas previstos para julgamento estão a autonomia do Banco Central e o direito de posse de terras indígenas
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se a partir das 14 horas desta quarta-feira (25) para sessão ordinária de julgamentos. Abrindo a pauta está a ação do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e do Partido dos Trabalhadores (PT) contra a Lei Complementar 179/2001, que concede autonomia ao Banco Central (Bacen). O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.
Também agendado para julgamento está o recurso com repercussão geral (RE 1017365) que analisa o direito de posse de áreas de tradicional ocupação indígena. O ministro Edson Fachin (relator) suspendeu a tramitação de todos os processos judiciais que tratem de demarcação de áreas indígenas até o final da pandemia de Covid-19 ou do julgamento desse recurso. A decisão do Plenário se aplicará a processos semelhantes.
Confira, abaixo, todos os temas pautados para julgamento. A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6696
Relator: ministro Ricardo Lewandowski
Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Partido dos Trabalhadores (PT) x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona a Lei Complementar 179/2021, que define os objetivos do Banco Central do Brasil (Bacen) e dispõe sobre sua autonomia, bem como nomeação e exoneração de seu presidente e de seus diretores. O Plenário vai decidir se a norma regula matéria reservada à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo e se ofende os princípios da valorização do trabalho humano e da livre iniciativa. O colegiado também decidirá se a lei complementar afasta o Estado de sua função de fiscalização, incentivo e planejamento da atividade econômica e se a medida estrutura o sistema financeiro nacional com base exclusivamente no interesse do mercado e nas metas de inflação, deixando de promover o desenvolvimento do país e de servir aos interesses da coletividade. Saiba mais aqui.
Recurso Extraordinário (RE) 1017365 – Repercussão geral
Relator: ministro Edson Fachin
Fundação Nacional do Índio (Funai) x Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina
O recurso discute a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena. O colegiado discutirá o cabimento da reintegração de posse requerida pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma) de área administrativamente declarada como de tradicional ocupação indígena localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC). O relator suspendeu a tramitação de processos sobre áreas indígenas até o fim da pandemia, por entender que medidas como reintegração de posse podem agravar a situação dos indígenas em relação ao risco de contágio da Covid-19. Saiba mais aqui.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5549
Relator: ministro Luiz Fux
Procurador-geral da República x Presidente da República e Congresso Nacional
A PGR questiona as alterações introduzidas pela Lei 12.996/2014 na Lei 10.233/2001, que permitiram que os serviços de transporte terrestre coletivo interestadual e internacional de passageiros, desvinculados da exploração da infraestrutura, sejam outorgados por meio de simples autorização e, portanto, sem necessidade de procedimento licitatório prévio. Sobre o mesmo tema será julgada, conjuntamente, a ADI 6270. Saiba mais aqui.
Recurso Extraordinário (RE) 660814 – Repercussão geral
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso (Sindpo) x Estado de Mato Grosso
O Plenário decidirá se é constitucional provimento da Corregedoria-Geral de Justiça que determina a tramitação direta de inquérito policial entre o Ministério Público e a Polícia Civil e se esse ato normativo usurpa competência privativa da União para legislar sobre direito processual. Saiba mais aqui.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3087
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) x Governo e Assembleia Legislativa do RJ
A ação questiona o artigo 5° da Lei estadual 4.179/2003 do Rio de Janeiro, segundo o qual o atendimento aos projetos e atividades do Programa Estadual de Acesso à Alimentação (PEAA) correrá à conta de dotações consignadas anualmente ao orçamento do Fundo Estadual de Saúde (FES), vinculado à Secretaria de Estado de Saúde. O PSDB sustenta que a medida retira do fundo recursos necessários à implementação de suas finalidades e que, embora a lei trate de benefícios, estes não podem ser enquadrados como sendo de saúde. Saiba mais aqui.
AR/CR//CF