Confira a pauta do STF desta quinta-feira (7)

Sessão terá transmissão ao vivo pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h

07/05/2026 10:05 - Atualizado há 1 mês atrás
Banner da pauta do plenário

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue, nesta quinta-feira (7), com o julgamento conjunto de cinco ações que discutem se a distribuição dos royalties do petróleo deve priorizar estados produtores ou alcançar todos os entes federativos. Estão em análise as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)  4916491749184920 e 5038, relatadas pela ministra Cármen Lúcia, que será a primeira a votar. O julgamento teve início ontem (6), com a manifestação dos autores das ações e das partes interessadas.  

Outros temas 

Também estão na pauta dois recursos com repercussão geral reconhecida. O primeiro, o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713 (Tema 1.412), discute se a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) protege mulheres fora de relações domésticas e afetivas. O segundo é o RE 1141156 (Tema 1.016) sobre o qual o colegiado decidirá se é válida a inclusão dos expurgos inflacionários de planos econômicos na correção monetária de depósitos judiciais. 

A sessão plenária é transmitida pela Rádio e TV Justiça e pelo pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h. 

• Sinal: liberado para retransmissão por emissoras interessadas.     
• Fotógrafos: acesso permitido apenas nos 10 primeiros minutos da sessão.       
• Jornalistas: não há necessidade de credenciamento prévio; basta identificação na entrada (salvo situações excepcionais).      
• Cinegrafistas: devem aguardar na área externa.       

Confira, abaixo, a pauta completa:   

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4916, 4917, 4918, 4920 e 5038 
Relatora: ministra Cármen Lúcia 
Governador do Espírito Santo e outros x Presidente da República e Congresso Nacional 
Julgamento conjunto das ações que questionam mudança nas regras de distribuição dos royalties sobre a exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos entre estados produtores e demais federativos. As alterações foram introduzidas pela Lei 12.734/2012 e contestadas por governadores dos estados produtores, pelo Legislativo do Rio de Janeiro e por associações de classe. Os autores alegam que os royalties têm caráter compensatório, inclusive por danos ambientais decorrentes da exploração, como contrapartida ao fato de o ICMS sobre o petróleo ser recolhido no destino, e não na origem. Os dispositivos questionados estão suspensos por liminar da relatora. As ações apontam, em síntese, violação ao equilíbrio federativo. Leia mais. 

Recurso Extraordinário com Agravo  (ARE) 1537713 – Repercussão Geral (Tema 1412) 
Relator: ministro Edson Fachin 
Ministério Público do Estado de Minas Gerais x  J.O.S. (Segredo de Justiça) 
O recurso do Ministério Público pede que a Lei Maria da Penha seja aplicada em casos de violência contra a mulher, mesmo que não haja vínculo familiar ou afetivo entre vítima e agressor. Leia mais. 

Recurso Extraordinário (RE) 1141156 – Repercussão Geral (Tema 1016) 
Relator: ministro Edson Fachin 
Recorrentes: Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal e outros 
Recorridos: Itacan Refrigerantes Ltda e outra 
Recurso interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admitiu a inclusão dos expurgos inflacionários na correção monetária incidente sobre depósitos judiciais. Por determinação do relator, todos os processos sobre o tema em tramitação no país estão suspensos até decisão final do STF. Leia mais. 

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3545 
Relator: ministro Luiz Fux 
Partido Democrático Trabalhista (PDT) x Senado Federal e Estado do Rio Grande do Norte 
A ação questiona trecho da Resolução do Senado Federal nº 43/2001 que determina que receitas provenientes da antecipação de royalties sejam destinadas exclusivamente à capitalização de Fundos de Previdência ou à amortização extraordinária de dívidas com a União”. O colegiado vai decidir se o Senado extrapolou sua competência ao regular o tema por resolução, se a matéria deveria ser tratada por lei complementar, se houve violação à autonomia federativa e se a antecipação de royalties afronta o princípio da proporcionalidade. Leia mais. 

Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1562586 – Embargos de Divergência no Agravo Regimental 
Relator: ministro Gilmar Mendes 
Veríssimo Filhos Empreendimentos Ltda. x Ministério Público do Trabalho 
Os embargos alegam divergência de entendimento entre a Primeira e a Segunda Turmas do STF quanto ao recurso que discute a validade de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que considerou ser responsabilidade do shopping center e não dos lojistas, manter creches para filhos de funcionárias das lojas durante o período de amamentação. O colegiado vai decidir se há a alegada divergência de entendimento. O julgamento passou do ambiente virtual para o presencial, após pedido de destaque do ministro Flávio Dino. 

(Adriana Romeo/AS//JP)

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