Confira a pauta do STF desta quinta-feira (28)
Sessão será transmitida ao vivo pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h
A pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (28) traz de volta processos sobre improbidade administrativa, que tratam de temas como exigência de dolo (intenção deliberada) para caracterizar improbidade, redução das condutas passíveis de sanção, abrandamento das penas, diminuição dos prazos prescricionais e possibilidade de suspensão de direitos políticos.
Entre os processos, estão as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 6678, relatadas pelo ministro André Mendonça; a ADI 7236 , de relatoria do ministro Alexandre de Moraes; e os embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 656558, sob relatoria do ministro Dias Toffoli.
Gratuidade de justiça e atividades insalubres
Também retorna à pauta a ação que pede a declaração de constitucionalidade de trechos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que estabelecem novos requisitos para a concessão do benefício da gratuidade de justiça no âmbito da Justiça do Trabalho. Está prevista ainda a ação que contesta parte da Reforma da Previdência (EC 103/2019) que fixou idade mínima para a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores expostos a atividades insalubres.
A sessão plenária será transmitida pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h00.
• Sinal: liberado para retransmissão por emissoras interessadas.
• Fotógrafos: acesso permitido apenas nos 10 primeiros minutos da sessão.
• Jornalistas: não há necessidade de credenciamento prévio; basta identificação na entrada (salvo situações excepcionais).
• Cinegrafistas: devem aguardar na área externa.
Confira, abaixo, a pauta completa:
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7156
Relator: ministro André Mendonça
Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais x Presidente da República e Congresso Nacional
Ação contra dispositivos da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). A confederação questiona mudanças relacionadas à exigência de intenção deliberada para configuração da improbidade, à redução da lista de condutas passíveis de sanção, ao abrandamento das penalidades e à diminuição dos prazos prescricionais, entre outros. Leia mais.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6678
Relator: ministro André Mendonça
Partido Socialista Brasileiro (PSB) x Presidente da República e Congresso Nacional
O colegiado decidirá sobre a validade da aplicação da penalidade de suspensão de direitos políticos por atos de improbidade administrativa culposa (não intencional) que causem prejuízo aos cofres públicos. Em outubro de 2021, o então relator, ministro Gilmar Mendes, deferiu liminar para afastar a penalidade. Leia mais.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7236 – Referendo de medida cautelar
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) x Presidente da República e Congresso Nacional
O Plenário vai analisar referendo de medida cautelar deferida pelo relator para suspender dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), alterados pela Lei 14.230/2021. Entre os pontos suspensos estão regras relativas à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos e à apuração do valor do dano a ser ressarcido após manifestação do Tribunal de Contas competente. Leia mais.
Recurso Extraordinário (RE) 656558 – Repercussão Geral (Tema 309) – Embargos de Declaração
Relator: ministro Dias Toffoli
Embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela União contra decisão do Plenário do STF que fixou a necessidade de dolo — intenção de cometer ato ilícito — para caracterizar improbidade administrativa. Como consequência, também foi declarada inconstitucional a modalidade culposa (não intencional) de ato de improbidade. Leia mais.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309
Relator: ministro Luís Roberto Barroso (aposentado)
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) x Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
A ação contesta trecho da Reforma da Previdência (EC 103/2019) que fixou idade mínima para a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores expostos a atividades insalubres. O Tribunal vai analisar se a medida afronta princípios constitucionais, como dignidade da pessoa humana, isonomia e direito à previdência social. O julgamento será retomado com o voto do ministro André Mendonça, que pediu vista do processo. Leia mais.
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80
Relator: ministro Edson Fachin
Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) x Presidente da República e Mesas Diretoras do Senado Federal e da Câmara dos Deputados
O STF vai decidir se dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterados pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que tratam dos requisitos para concessão da justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho, estão em conformidade com a Constituição. Também será analisado se a autodeclaração de hipossuficiência do trabalhador é suficiente para garantir o benefício ou se é necessária comprovação de falta de recursos financeiros.
Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713 – Repercussão Geral (Tema 1412)
Relator: ministro Edson Fachin
Ministério Público do Estado de Minas Gerais x J.O.S. (segredo de Justiça)
O recurso do Ministério Público pede que a Lei Maria da Penha seja aplicada em casos de violência contra a mulher, mesmo sem vínculo familiar ou afetivo entre vítima e agressor. Leia mais.
(Adriana Romeo/CR//JP)