Confira a pauta do STF desta quinta-feira (26)

Sessão terá transmissão ao vivo pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h

26/03/2026 09:57 - Atualizado há 2 meses atrás
Banner da pauta do plenário

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, na tarde desta quinta-feira (26), referendo de medida cautelar deferida pelo ministro André Mendonça que determinou a prorrogação do funcionamento da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga fraudes contra aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O assunto é objeto do Mandado de Segurança (MS) 40799

Também está em pauta o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1133118, com repercussão geral (Tema 1.000), que discute se a proibição do nepotismo abrange a nomeação de parentes para cargos políticos, como os de secretário municipal, estadual ou ministro de Estado.  

Até o momento, há seis votos no sentido de que essas nomeações não se enquadram na Súmula Vinculante (SV) 13, que veda a prática do nepotismo. Um ministro divergiu, por entender que o verbete não faz ressalvas quanto à natureza do cargo.  

A sessão plenária é transmitida pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.       

• Sinal: liberado para retransmissão por emissoras interessadas.  
• Fotógrafos: acesso permitido apenas nos 10 primeiros minutos da sessão.    
• Jornalistas: não há necessidade de credenciamento prévio; basta identificação na entrada (salvo situações excepcionais).   
• Cinegrafistas: devem aguardar na área externa.     

Confira, abaixo, a pauta completa: 

Mandado de Segurança (MS) 40799 – referendo na medida cautelar  
Relator: ministro André Mendonça 
Carlos Alberto Dias Viana, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto e Marcel Van Hattem x Mesa Diretora do Congresso Nacional 
O colegiado decidirá sobre o referendo de medida cautelar deferida pelo relator. Em decisão proferida no último dia 23, o ministro determinou que a Mesa Diretora e a Presidência do Congresso Nacional prorroguem o funcionamento da CPMI que investiga fraudes contra beneficiários do INSS. O mandado de segurança foi impetrado por parlamentares contra suposta omissão na leitura do requerimento de prorrogação do prazo da comissão. Saiba mais.  

Recurso Extraordinário (RE) 1133118 – Repercussão geral (Tema 1.000)   
Relator: ministro Luiz Fux 
Manoel Ferreira de Sousa Gaspar x Município de Tupã (SP) 
O recurso discute a constitucionalidade de norma que prevê a possibilidade de nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para o exercício de cargo político. Saiba mais

Ação Cível Originária (ACO) 1560 – terceiro agravo regimental 
Relator: ministro Cristiano Zanin 
Procuradoria-Geral da República (PGR) x União   
A ação trata da responsabilidade pelo pagamento de honorários periciais relativos à prova requerida em ação civil pública, com base no artigo 91 do Código de Processo Civil.  Segundo a autora, a interpretação do dispositivo deve considerar a necessidade de cooperação entre órgãos estatais para proteger direitos coletivos. O julgamento foi suspenso em 5/3, após voto-vista do ministro Alexandre de Moraes. Saiba mais.   

Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1524619 – Repercussão Geral (Tema 1.382)
Relator: ministro Alexandre de Moraes 
Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) x Cícero Amadeu Romero Duca 
O recurso analisa a possibilidade de condenação do Ministério Público ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios quando seu pedido for rejeitado. O MP-SP sustenta que a imposição desse ônus viola sua autonomia e sua independência institucional. Saiba mais.    

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1106  
Relator: ministro Edson Fachin
Procuradoria-Geral da República (PGR) x Presidente da República e Congresso Nacional  
A PGR questiona a Lei 6.729/1979, que regulamenta a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores de via terrestre (“Lei Ferrari”), sob o argumento de que a norma viola princípios como livre iniciativa, liberdade contratual, defesa do consumidor e livre concorrência. Saiba mais.   

(Edilene Cordeiro/AS//JP) 

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