Confira a pauta do STF desta quinta-feira (23)
Sessão terá transmissão ao vivo pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue, nesta quinta-feira (23), o julgamento conjunto das ações que questionam decretos do Poder Executivo responsáveis por regulamentar a Lei do Superendividamento. As normas fixaram um valor nominal para o chamado “mínimo existencial” nas negociações de dívidas.
Nos votos já proferidos até o momento, os ministros têm destacado a necessidade de estudos periódicos para atualização do valor previsto em decreto. Resta apenas o voto do ministro Nunes Marques, que esteve ausente, por motivo justificado, na sessão de ontem (22/4).
Na pauta estão ainda processos remanescentes das últimas sessões. Os julgamentos são transmitidos pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.
• Sinal: liberado para retransmissão por emissoras interessadas.
• Fotógrafos: acesso permitido apenas nos 10 primeiros minutos da sessão.
• Jornalistas: não há necessidade de credenciamento prévio; basta identificação na entrada (salvo situações excepcionais).
• Cinegrafistas: devem aguardar na área externa.
Confira, abaixo, a pauta completa:
Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1005, 1006 e 1097
Relator: ministro André Mendonça
Autores: Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep)
As ações questionam a regulamentação, pelo Poder Executivo federal, da Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), por meio do Decreto presidencial 11.150/2022. O decreto regulamenta a preservação e o não comprometimento do mínimo existencial para fins de prevenção, tratamento e conciliação de situações de superendividamento em dívidas de consumo, previstas no Código de Defesa do Consumidor. Leia mais.
Reclamações (RCLs) 77893 e 78401 – Agravo Regimental
Relator: ministro Nunes Marques
Agravante: Estado de Goiás
Os agravos foram interpostos pelo Estado de Goiás contra decisão que negou as reclamações por ele apresentadas, nas quais alegava descumprimento de decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7490. No julgamento da ação, o Tribunal determinou que as nomeações para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros estaduais ocorram sem as restrições de gênero impostas às mulheres nos editais de concursos públicos para ingresso nas corporações. Leia mais.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1106
Relator: ministro Edson Fachin
Procuradoria-Geral da República (PGR) x Presidente da República e Congresso Nacional
A PGR questiona a Lei 6.729/1979 (Lei Ferrari), que regulamenta a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores de via terrestre, sob o argumento de que a norma viola princípios como livre iniciativa, liberdade contratual, defesa do consumidor e livre concorrência. Leia mais.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1183
Relator: ministro Edson Fachin
Partido Novo x presidente do Tribunal de Contas da União (TCU)
A ação questiona instrução normativa do TCU de 2022 que instituiu a Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso). O partido sustenta que a norma extrapola as atribuições do TCU e viola princípios constitucionais como legalidade administrativa, separação de poderes e moralidade administrativa. Leia mais.
(Adriana Romeo/JP)