Confira a pauta do STF desta quinta-feira (12)
Sessão terá transmissão ao vivo pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quinta-feira (12) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1183, que questiona a criação, no Tribunal de Contas da União (TCU), de uma secretaria voltada à resolução consensual de conflitos. A ação foi apresentada pelo Partido Novo, sob o argumento de que a medida extrapola a competência constitucional de controle externo exercida pelo TCU. O relator é o presidente do STF, ministro Edson Fachin.
Também estão na pauta duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 7716 e ADI 7077) contra o aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia elétrica e comunicação nos estados da Paraíba e do Rio de Janeiro, destinado ao financiamento de fundos estaduais de combate à pobreza.
Outro processo previsto é o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1524619, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.382), que discute se o Ministério Público pode ser condenado a pagar custas processuais, despesas e honorários advocatícios quando for derrotado em ações de ressarcimento ao erário.
A sessão plenária é transmitida pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.
• Sinal: liberado para retransmissão por emissoras interessadas.
• Fotógrafos: acesso permitido apenas nos 10 primeiros minutos da sessão.
• Jornalistas: não há necessidade de credenciamento prévio; basta identificação na entrada (salvo situações excepcionais).
• Cinegrafistas: devem aguardar na área externa.
Confira, abaixo, a pauta completa:
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1183
Relator: ministro Edson Fachin
Partido Novo x presidente do Tribunal de Contas da União (TCU)
O Novo questiona instrução normativa do TCU de 2022 que instituiu a Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso), relacionada a órgãos e entidades da administração pública federal. O partido sustenta na ação que a norma extrapola as atribuições do TCU e viola princípios constitucionais, como os da legalidade administrativa, da separação de poderes e da moralidade administrativa. Saiba mais.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7716
Relator: ministro Dias Toffoli
Associação Nacional das Operadoras Celulares e Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado x Assembleia Legislativa e governador da Paraíba
A ação questiona partes de lei da Paraíba que institui um adicional de 2% do ICMS sobre os serviços de telecomunicação para custeio do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza do estado.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7077
Relator: ministro Flávio Dino
Procurador-geral da República x Assembleia Legislativa e governador do Rio de Janeiro
Assim como a ação sobre a lei da Paraíba acima citada, esta questiona parte da Lei 8.643/2019, do Rio de Janeiro, referente ao aumento da alíquota do ICMS, em mais de 2%, sobre energia elétrica e serviços de comunicação, para financiar o Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais. O julgamento das duas ações (PB e RJ) será retomado com a apresentação do voto do ministro Luiz Fux, que havia pedido vista dos processos. Saiba mais.
Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1524619 – Repercussão geral (Tema 1.382)
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Ministério Público do Estado de São Paulo x Cicero Amadeu Romero Duca
Recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que condenou o Ministério Público paulista ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. O colegiado vai decidir se é devido pelo Ministério Público fazer esses pagamentos em ações em que o órgão seja derrotado na Justiça. Saiba mais.
Ação Cível Originária (ACO) 1560 – Terceiro Agravo Regimental
Relator: ministro Cristiano Zanin
Ministério Público Federal x União
Agravo regimental da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra decisão em favor da União para responsabilizar o Ministério Público pelo pagamento dos honorários da perícia requerida por ele em ação fundiária. O julgamento será retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista do processo. Saiba mais.
(Adriana Romeo//JP)