Confira a pauta do STF desta quarta-feira (6)
Sessão terá transmissão ao vivo pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira (6), cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4916, 4917, 4918, 4920 e 5038) que contestam mudanças nas regras de distribuição dos royalties do petróleo e da participação especial dos entes federativos na partilha, promovidas pela Lei 12.734/2012. As ações são relatadas pela ministra Cármen Lúcia.
Ainda está na pauta a ADI 3545, sob relatoria do ministro Luiz Fux, que discute a validade da antecipação de receitas de royalties autorizada por resolução do Senado Federal.
Igualdade salarial
O colegiado também analisa ações contra a lei que prevê medidas para promover a igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função. Entre elas, está a exigência de relatórios de transparência salarial e critérios remuneratórios por empresas com 100 ou mais empregados. O tema é objeto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92 e das ADIs 7631 e 7612.
A sessão plenária é transmitida pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.
• Sinal: liberado para retransmissão por emissoras interessadas.
• Fotógrafos: acesso permitido apenas nos 10 primeiros minutos da sessão.
• Jornalistas: não há necessidade de credenciamento prévio; basta identificação na entrada (salvo situações excepcionais).
• Cinegrafistas: devem aguardar na área externa.
Confira, abaixo, a pauta completa:
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4916, 4917, 4918, 4920 e 5038
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Governador do Espírito Santo e outros x Presidente da República e Congresso Nacional
Julgamento conjunto das ações que questionam mudanças nas regras de distribuição dos royalties sobre a exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos entre estados produtores e demais entes federativos, introduzidas pela Lei Federal 12.734/2012. Governadores de estados produtores e entidades alegam quebra do equilíbrio federativo, sustentando que os royalties têm natureza compensatória, inclusive por danos ambientais. Os dispositivos questionados estão suspensos por medida liminar. Leia mais.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3545
Relator: ministro Luiz Fux
Partido Democrático Trabalhista (PDT) x Senado Federal e Estado do Rio Grande do Norte
A ação questiona parte da Resolução nº 43/2001, do Senado Federal, que destina receitas de antecipação de royalties à capitalização de fundos de previdência ou amortização de dívidas com a União. O STF decidirá sobre eventual extrapolação de competência do Senado e se os pontos atacados tratam de matéria reservada à lei complementar, ofendem a autonomia dos entes federativos e violam o princípio da proporcionalidade. Leia mais.
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Central Única dos Trabalhadores (CUT) e outras entidades sindicais x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação proposta pelas entidades sindicais pede o reconhecimento da constitucionalidade da Lei 14.611/2023 e do Decreto 11.795/2023, referentes à exigência de tomada de providências por parte das empresas em caso de constatada a desigualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função. As entidades defendem que a lei promove a dignidade da pessoa humana, redução das desigualdades sociais, promoção da justiça social e valorização do trabalho.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Confederação Nacional da Indústria (CNI) e outra x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação contesta trechos da Lei 14.611/2023 que tratam da igualdade salarial entre homens e mulheres no exercício da mesma função e obrigam empresas a divulgar relatórios de transparência e de critérios remuneratórios, com a previsão de pagamento de multa, em caso de descumprimento. O colegiado analisará se as medidas violam princípios como proporcionalidade, livre iniciativa, segurança jurídica e proteção de dados. Sobre o mesmo tema, será julgada em conjunto a ADI 7631, proposta pelo Partido Novo. Leia mais.
Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1562586 – Embargos de Divergência no Agravo Regimental
Relator: ministro Gilmar Mendes
Veríssimo Filhos Empreendimentos Ltda. x Ministério Público do Trabalho
Os embargos alegam divergência de entendimento entre a Primeira e a Segunda Turmas do STF quanto ao recurso que discute a validade de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que atribuiu a shoppings centers, e não aos lojistas, a responsabilidade pela construção de creches para funcionárias durante o período de amamentação. O julgamento foi levado ao Plenário após pedido de destaque do ministro Flávio Dino, em sessão virtual.
(Adriana Romeo/CR//JP)