Confira a pauta do STF desta quarta-feira (5)

Sessão será transmitida ao vivo pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h

05/08/2026 09:20 - Atualizado há 1 semana atrás
Banner da pauta do plenário

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quarta-feira (5) se continua válida a regra que proíbe a exploração de jogos de azar no país, como bingos e cassinos, ao tipificá-los como contravenção penal no artigo 50 do Decreto-Lei 3.688/1941.  

Os ministros vão decidir se a norma, editada na década de 1940, foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 ou se contraria princípios como a livre iniciativa, as liberdades fundamentais e a ordem econômica. O tema será analisado no Recurso Extraordinário (RE) 966177, com repercussão geral (Tema 924). Leia mais.   

Também estão na pauta o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, sobre a aplicação da Lei Maria da Penha a casos de violência contra a mulher sem vínculo familiar, doméstico ou afetivo entre vítima e agressor; o (ARE) 1477280, sobre a validade do plano de carreira de professores da educação infantil de Curitiba (PR); o (RE) 1141156, que trata da inclusão de expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais; e os embargos de declaração na decisão que fixou a necessidade de dolo para caracterizar improbidade administrativa. 

A sessão plenária será transmitida pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h00.  

• Sinal: liberado para retransmissão por emissoras interessadas.          
• Fotógrafos: acesso permitido apenas nos 10 primeiros minutos da sessão.          
• Jornalistas: não há necessidade de credenciamento prévio; basta identificação na entrada (salvo situações excepcionais).          
• Cinegrafistas: devem aguardar na área externa. 

Confira, abaixo, a pauta completa:  

Recurso Extraordinário (RE) 966177 – Repercussão geral (Tema 924) 
Relator: ministro Luiz Fux 
Ministério Público do Rio Grande do Sul x Guilherme Tarigo Heinz 
O recurso discute se a Constituição de 1988 recepcionou o artigo 50 do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais), que tipifica a exploração de jogos de azar como contravenção penal. O Plenário decidirá se a norma viola os princípios da livre iniciativa, da ordem econômica e das liberdades individuais. Leia mais. 

Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713– Repercussão Geral (Tema 1.412)   
Relator: ministro Edson Fachin   
Ministério Público do Estado de Minas Gerais x J.O.S. (segredo de Justiça)   
O recurso busca definir se a Lei Maria da Penha deve ser aplicada também aos casos de violência contra a mulher sem vínculo familiar, doméstico ou afetivo entre vítima e agressor. Leia mais.  

Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1477280    
Relator: ministro André Mendonça    
Prefeito de Curitiba x Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba    
O recurso discute a validade de leis municipais que instituíram planos de carreira e critérios de progressão para professores da rede pública de Curitiba (PR). O julgamento será retomado com o voto do ministro Flávio Dino, após pedido de vista. Leia mais.  

Recurso Extraordinário (RE) 1141156 – Repercussão Geral (Tema 1.016)    
Relator: ministro Edson Fachin    
Recorrentes: Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal e outros    
Recorridos: Itacan Refrigerantes Ltda e outros    
O recurso questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admitiu a inclusão de expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais. Por determinação do relator, os processos sobre o tema permanecem suspensos até a decisão final do STF. Leia mais. 

Recurso Extraordinário (RE) 656558 – Repercussão Geral (Tema 309) – Embargos de Declaração      
Relator: ministro Dias Toffoli      
Os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de São Paulo, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela União questionam decisão do STF que fixou a necessidade de dolo para caracterizar improbidade administrativa e declarou inconstitucional a modalidade culposa (não intencional). Leia mais.     

(Adriana Romeo/CR//JP) 

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