Confira a pauta do STF desta quarta-feira (29)
Sessão terá transmissão ao vivo pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira (29), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633 contra trechos da Lei 14.784/2023, que prorroga até 31 de dezembro de 2027 a desoneração da folha de pagamento de determinados municípios e de 17 setores produtivos.
O governo federal alega que a norma foi aprovada sem estimativa de impacto financeiro e previsão de medidas compensatórias para a renúncia de receitas.
Relator da ação, o ministro Cristiano Zanin suspendeu parte da lei em decisão liminar, confirmada posteriormente pelo Plenário, e fixou prazo para que o Congresso Nacional e o Poder Executivo buscassem solução consensual. O entendimento entre eles resultou na criação de regime de transição previsto na Lei 14.973/2024.
Outros temas
Também estão na pauta o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1477280, sobre progressão de carreira de professores da rede municipal de Curitiba (PR) sem previsão orçamentária, e os processos (ARE) 1524619 e Ação Cível Originária (ACO) 1560, que discutem se o Ministério Público pode ser condenado ao pagamento de custas processuais e periciais.
A sessão plenária é transmitida pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.
• Sinal: liberado para retransmissão por emissoras interessadas.
• Fotógrafos: acesso permitido apenas nos 10 primeiros minutos da sessão.
• Jornalistas: não há necessidade de credenciamento prévio; basta identificação na entrada (salvo situações excepcionais).
• Cinegrafistas: devem aguardar na área externa.
Confira, abaixo, a pauta completa:
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633
Relator: ministro Cristiano Zanin
Presidente da República x Congresso Nacional
A ação questiona a validade da Lei 14.784/2023 que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e diversos setores produtivos até 31 de dezembro de 2027. O Executivo argumenta que a proposta foi aprovada sem estimativa adequada de impacto orçamentário e financeiro da desoneração, em desacordo com parâmetros de responsabilidade fiscal. O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Alexandre de Moraes. A eficácia de parte da norma está suspensa por decisão liminar. Saiba mais.
Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1477280
Relator: ministro André Mendonça
Prefeito de Curitiba x Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba
O recurso discute a validade de leis municipais que organizaram planos de carreiras e critérios de progressão para professores da rede pública de Curitiba (PR). O julgamento será retomado com voto do ministro Flávio Dino, que havia pedido mais tempo para analisar o caso. Saiba mais.
Ação Cível Originária (ACO) 1560 – terceiro agravo regimental
Relator: ministro Cristiano Zanin
Procuradoria-Geral da República (PGR) x União
A ação trata da responsabilidade pelo pagamento de honorários periciais relativos à prova requerida em ação civil pública, com base no artigo 91 do Código de Processo Civil. Segundo a PGR, a interpretação do dispositivo deve considerar a necessidade de cooperação entre órgãos estatais na proteção de direitos coletivos. O julgamento foi suspenso em 5/3, após voto-vista do ministro Alexandre de Moraes. Saiba mais.
Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1524619 – Repercussão Geral (Tema 1.382)
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) x Cícero Amadeu Romero Duca
O recurso analisa a possibilidade de condenação do Ministério Público ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios quando seu pedido for rejeitado. O MP-SP sustenta que a imposição do ônus compromete a autonomia e independência institucional. Saiba mais.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1183
Relator: ministro Edson Fachin
Partido Novo x presidente do Tribunal de Contas da União (TCU)
A ação questiona instrução normativa do TCU de 2022 que instituiu a Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso). O partido sustenta que a norma extrapola as atribuições do TCU e viola princípios constitucionais como legalidade administrativa, separação de poderes e moralidade administrativa. Leia mais.
(Adriana Romeo/CR//JP)