Confira a pauta do STF desta quarta-feira (27)
Sessão será transmitida ao vivo pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h00
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira (27), uma série de processos que questionam alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Estão na pauta as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 6678, relatadas pelo ministro André Mendonça; a ADI 7236 , de relatoria do ministro Alexandre de Moraes; e os embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 656558, sob relatoria do ministro Dias Toffoli.
Entre os pontos em discussão estão a exigência de dolo (intenção deliberada) para caracterizar improbidade administrativa, a redução das condutas passíveis de sanção, o abrandamento das penas, a diminuição dos prazos prescricionais e a possibilidade de suspensão de direitos políticos. Leia mais .
Outros temas
Também estão previstos para julgamento processos remanescentes das sessões anteriores, como o que discute a ampliação do alcance da Lei Maria da Penha para mulheres vítimas de violência sem vínculo familiar ou afetivo com o agressor e o caso sobre instalação de creches em shopping centers.
A sessão plenária será transmitida pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h00.
• Sinal: liberado para retransmissão por emissoras interessadas.
• Fotógrafos: acesso permitido apenas nos 10 primeiros minutos da sessão.
• Jornalistas: não há necessidade de credenciamento prévio; basta identificação na entrada (salvo situações excepcionais).
• Cinegrafistas: devem aguardar na área externa.
Confira, abaixo, a pauta completa:
Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1562586 – Embargos de Divergência no Agravo Regimental
Relator: ministro Gilmar Mendes
Veríssimo Filhos Empreendimentos Ltda. x Ministério Público do Trabalho
Os embargos apontam divergência de entendimento entre a Primeira e a Segunda Turmas do STF sobre a validade de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que atribuiu aos shoppings centers, e não aos lojistas, a responsabilidade pela construção de creches para funcionárias durante o período de amamentação. O caso foi levado ao Plenário após pedido de destaque do ministro Flávio Dino em sessão virtual.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7156
Relator: ministro André Mendonça
Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais x Presidente da República e Congresso Nacional
Ação contra dispositivos da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). A confederação questiona mudanças relacionadas à exigência de intenção deliberada para configuração da improbidade, à redução da lista de condutas passíveis de sanção, ao abrandamento das penalidades e à diminuição dos prazos prescricionais, entre outros. Leia mais.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7236 – Referendo de medida cautelar
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) x Presidente da República e Congresso Nacional
O colegiado vai analisar referendo de medida cautelar deferida pelo relator para suspender dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) alterados pela Lei 14.230/2021. Entre os pontos suspensos estão regras relativas à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos e à apuração do valor do dano a ser ressarcido após manifestação do Tribunal de Contas competente. Leia mais.
Recurso Extraordinário (RE) 656558 – Repercussão Geral (Tema 309) – Embargos de Declaração
Relator: ministro Dias Toffoli
Embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela União contra decisão do Plenário do STF que fixou a necessidade de dolo, ou a intenção de cometer um ato ilícito, para caracterizar improbidade administrativa. Como consequência, também foi declarada inconstitucional a modalidade culposa (não intencional) de ato de improbidade. Leia mais.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6678
Relator: ministro André Mendonça
Partido Socialista Brasileiro (PSB) x Presidente da República e Congresso Nacional
O colegiado vai decidir sobre a validade da aplicação da penalidade de suspensão de direitos políticos por atos de improbidade administrativa culposa (não intencional) que causem prejuízo aos cofres públicos. Em outubro de 2021, o então relator, ministro Gilmar Mendes, deferiu liminar para afastar a penalidade. Leia mais.
Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713 – Repercussão Geral (Tema 1412)
Relator: ministro Edson Fachin
Ministério Público do Estado de Minas Gerais x J.O.S. (segredo de Justiça)
O recurso do Ministério Público pede que a Lei Maria da Penha seja aplicada em casos de violência contra a mulher, mesmo que não haja vínculo familiar ou afetivo entre vítima e agressor. Leia mais.
(Adriana Romeo/CR//JP)