Confira a pauta do STF desta quarta-feira (17)

Sessão será transmitida ao vivo pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h

17/06/2026 09:02 - Atualizado há 1 mês atrás
Banner da pauta do plenário

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tem na pauta desta quarta-feira (17) o referendo da decisão da ministra Cármen Lúcia que prorrogou por mais 30 dias a validade das regras de distribuição do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). 

Relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5069, a ministra conduziu o julgamento em que o STF declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Complementar (LC) 62/1989, alterados pela LC 143/2013. Na ocasião, o Tribunal determinou que o Congresso Nacional editasse nova legislação sobre a distribuição dos recursos. 

Como a nova lei ainda não foi aprovada, o STF tem mantido provisoriamente a aplicação das regras invalidadas para preservar a segurança jurídica. O colegiado também analisará questão de ordem sobre a omissão do Congresso Nacional em cumprir a determinação do Tribunal.   

Constrangimento da vítima e nulidade de provas 

Também está previsto o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1541125, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.451), que discute se o constrangimento imposto à vítima durante audiência em processo de estupro pode comprometer a validade das provas produzidas. A decisão deverá orientar casos semelhantes em todo o país. Entenda.   

Outros processos 

A pauta inclui ainda recursos apresentados contra a tese fixada pelo STF no julgamento sobre a responsabilização de plataformas digitais e provedores por conteúdos de terceiros, além do Mandado de Injunção (MI) 7516, que trata da regulamentação da mineração em terras indígenas e de medidas relacionadas ao território do povo Cinta Larga. 

A sessão plenária será transmitida pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h00.  

• Sinal: liberado para retransmissão por emissoras interessadas.        
• Fotógrafos: acesso permitido apenas nos 10 primeiros minutos da sessão.        
• Jornalistas: não há necessidade de credenciamento prévio; basta identificação na entrada (salvo situações excepcionais).        
• Cinegrafistas: devem aguardar na área externa.              

Confira, abaixo, a pauta completa:  

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5069 – Referendo e questão de ordem 
Relatora: ministra Cármen Lúcia 
Governador de Alagoas x Presidente da República e Congresso Nacional  
Referendo de decisão da ministra relatora que prorrogou por mais 30 dias, a partir de 1º de junho de 2026, a validade das regras de distribuição do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), declaradas inconstitucionais pelo STF em 2023. Para preservar a segurança jurídica, o Tribunal mantém provisoriamente as regras até a elaboração de nova lei.  
A ministra também submete ao Plenário questão de ordem relativa à omissão do Congresso Nacional no cumprimento da decisão proferida pelo STF em 19/6/2023.Leia mais. 

Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1541125 – Repercussão Geral (Tema 1.451)  
Relator: ministro Alexandre de Moraes  
M.B.F.F x A.C.A (segredo de Justiça)  
O processo trata de crimes contra a dignidade sexual e de suposta violação à dignidade, à honra e à intimidade durante audiência de instrução. Está em discussão a licitude da prova produzida em juízo. Leia mais. 

Revisão Criminal (RvC) 5548 – Agravo Regimental nos Embargos Infringentes   
Relator: ministro Alexandre de Moraes   
Requerente: J.A.S.K (segredo de Justiça)   
Agravo regimental contra decisão que inadmitiu os embargos infringentes. Houve pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes.   

Recursos Extraordinários com Repercussão Geral – Embargos de Declaração    
RE 1037396(Tema 987) – relator: ministro Dias Toffoli    
RE 1057258 (Tema 533) – relator: ministro Luiz Fux   
Empresas, plataformas digitais e entidades diversas pedem esclarecimentos sobre decisão que fixou tese de repercussão geral relativa à responsabilização de empresas e provedores por conteúdos gerados por terceiros e à remoção de conteúdos ilícitos. No julgamento, o STF reconheceu a inconstitucionalidade parcial e progressiva do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), e agora continuará para a fixação da tese de repercussão geral. Leia mais.  

Mandado de Injunção (MI) 7516 – Referendo  
Relator: ministro Flávio Dino 
PATJAMAAJ – Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga x União e Congresso Nacional  
A ação aponta omissão legislativa da União e do Congresso quanto à regulamentação do artigo 231, parágrafo 3º, da Constituição, que trata dos direitos dos povos indígenas sobre riquezas minerais em suas terras e da participação nos resultados da lavra. Em fevereiro de 2026, o relator reconheceu a omissão e fixou prazo de 24 meses para a edição da norma. O julgamento foi remetido ao Plenário presencial após pedido de destaque do ministro Edson Fachin. Leia mais.  

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5385 
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado) 
Procurador-geral da República x Governador e Assembleia Legislativa de Santa Catarina 

A ação questiona parte da Lei catarinense 14.661/2009, que redefine os limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e institui o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu. O julgamento, suspenso por pedido de vista, será retomado com o voto do ministro Gilmar Mendes. Leia mais. 

Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 91    
Relator: ministro Cristiano Zanin    
Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações x Presidente da República e Congresso Nacional    
A ação pede a declaração de constitucionalidade do artigo 10, parágrafo 1º, da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), diante das garantias constitucionais de privacidade, sigilo das comunicações e proteção de dados pessoais. O colegiado decidirá se é válida a exigência de ordem judicial para o fornecimento de registros de conexão, acesso a aplicações de internet, dados pessoais e conteúdo de comunicações privadas. O caso será julgado em sessão presencial, após pedido de destaque do ministro Flávio Dino. Leia mais.   

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5073   
Relator: ministro Dias Toffoli   
Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) x Presidente da República e Congresso Nacional    
São questionados trechos da Lei 12.830/2013, que disciplinam a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia e sua atribuição para requisitar perícias, informações, documentos e dados necessários à apuração dos fatos. O STF analisará se a prerrogativa viola direitos à privacidade, à intimidade, ao sigilo das comunicações e o princípio da separação dos Poderes. Saiba mais.     
Sobre o mesmo tema será julgada a ADI 5059. Saiba mais.   
As ações serão analisadas em sessão presencial em razão de pedido de destaque do ministro Cristiano Zanin.   

Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80    
Relator: ministro Edson Fachin     
Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) x Presidente da República e Mesas Diretoras do Senado Federal e da Câmara dos Deputados    
O STF decidirá se dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterados pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que tratam dos requisitos para concessão da justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho, são compatíveis com a Constituição. Também será analisado se a autodeclaração de hipossuficiência do trabalhador é suficiente para concessão do benefício ou se é necessária comprovação da falta de recursos financeiros.   

(Adriana Romeo/CR//JP)

 

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