Confira a pauta do STF desta quarta-feira (16)

Sessão será transmitida ao vivo pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h

16/09/2026 10:25 - Atualizado há 2 meses atrás
Banner da pauta do plenário

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, nesta quarta-feira (16), ações sobre licença-maternidade, planos de saúde, proteção ambiental e imunidade tributária.  

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495 é o primeiro item da pauta e discute se as regras de licença-maternidade e paternidade podem estabelecer diferenças com base no caráter biológico ou adotivo da filiação e no regime jurídico da pessoa beneficiária. 

Planos de saúde 

O Plenário também analisa, em conjunto, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90  e o Recurso Extraordinário (RE) 630852, com repercussão geral (Tema 381). A controvérsia é se o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) se aplica aos reajustes de planos de saúde por faixa etária em contratos firmados antes de 2004. 

Parque Estadual da Serra do Tabuleiro 

O colegiado deve prosseguir o julgamento da ADI 5385, que questiona parte da Lei de Santa Catarina 14.661/2009 que redefiniu os limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e criou o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu. 

Imunidade de ITBI 

O último item da pauta é a continuidade do (RE) 1495108, que trata do alcance da imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para empresas do setor imobiliário. O assunto tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.348).    

A sessão plenária será transmitida pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.    

• Sinal: liberado para retransmissão por emissoras interessadas.             
• Fotógrafos: acesso permitido apenas nos 10 primeiros minutos da sessão.             
• Jornalistas: não há necessidade de credenciamento prévio; basta identificação na entrada (salvo situações excepcionais).             
• Cinegrafistas: devem aguardar na área externa.   

Confira abaixo a pauta completa:   

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495  
Relator: ministro Alexandre de Moraes 
Procuradora-Geral da República x Presidente da República e Congresso Nacional  
A ação contesta normas federais sobre licença-maternidade e pede que não haja diferença entre mães biológicas e adotivas, e entre servidores públicos e trabalhadores regidos pela CLT. O Tribunal vai analisar se é possível estabelecer tratamento diferente nas licenças-maternidade e paternidade de acordo com o tipo de filiação e o regime jurídico da pessoa beneficiária. A PGR também defende a possibilidade de compartilhamento da licença entre os pais.  

Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90   
Relator: ministro Dias Toffoli   
Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) x Presidente da República e Congresso Nacional   
A ação questiona se a proibição de cobrança de valores diferentes pelos planos de saúde em razão da idade se aplica aos contratos firmados antes da entrada em vigor do Estatuto da Pessoa Idosa, em 30 de dezembro de 2003. O julgamento será retomado com a apresentação do voto do ministro Flávio Dino, que pediu mais tempo para analisar o caso. O assunto também está sob julgamento no RE 630852.   

Recurso Extraordinário (RE) 630852 – Repercussão geral – (Tema 381)   
Relatora: ministra Rosa Weber (aposentada)   
Recorrente: Unimed – Cooperativa de Serviços de Saúde dos Vales do Taquari e Rio Pardo Ltda   
O recurso trata da aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa aos planos de saúde contratados antes da entrada em vigor da norma. O julgamento terá continuidade para a proclamação do resultado. Saiba mais. 

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5385      
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)   
Procurador-geral da República x Governador e Assembleia Legislativa de Santa Catarina      
A controvérsia é sobre parte da Lei catarinense 14.661/2009, que redefiniu os limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e criou o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu. A PGR alega que a alteração teria descaracterizado uma unidade de conservação de proteção integral, criada por decreto em 1975. Saiba mais. 

Recurso Extraordinário (RE) 1495108 – Repercussão Geral (Tema 1.348)
Relator: ministro Edson Fachin 
Alpha-P Regitano e Perrone Administração de Bens Próprios Ltda x Município de Piracicaba 
O colegiado vai decidir se as empresas de compra, venda ou locação de imóveis devem pagar o ITBI ao transferir bens e direitos para incorporação em seu capital social. A autora questiona acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que manteve sentença contrária ao reconhecimento da imunidade pretendida. A tese a ser fixada pelo Plenário deverá ser aplicada em casos semelhantes em todas as instâncias. Saiba mais.  

(Adriana Romeo/AS//JP) 

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