Confira a pauta do STF desta quarta-feira (13)
Sessão terá transmissão ao vivo pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira (13), três ações contra a lei que obriga empresas com mais de 100 funcionários a adotarem medidas para promover a igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função.
Entre as exigências previstas está a divulgação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios. O tema é objeto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7612 e 7631.
Também estão na pauta o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, que discute o alcance da Lei Maria da Penha para proteger mulheres fora de relações domésticas e afetivas, e o RE 1141156 sobre a possibilidade de inclusão de expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos na correção monetária de depósitos judiciais
Outra ação prevista para julgamento é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 881) sobre a aplicação do chamado “crime de hermenêutica” a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público, em razão de interpretações divergente de leis e de provas no exercício de suas funções.
A sessão plenária é transmitida pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.
• Sinal: liberado para retransmissão por emissoras interessadas.
• Fotógrafos: acesso permitido apenas nos 10 primeiros minutos da sessão.
• Jornalistas: não há necessidade de credenciamento prévio; basta identificação na entrada (salvo situações excepcionais).
• Cinegrafistas: devem aguardar na área externa.
Confira, abaixo, a pauta completa:
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Central Única dos Trabalhadores (CUT) e outras entidades sindicais x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação pede o reconhecimento da constitucionalidade da Lei 14.611/2023 e do Decreto 11.795/2023, que estabelecem medidas a serem adotadas por empresas em casos de desigualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função. As entidades defendem que as normas promovem a dignidade da pessoa humana, redução das desigualdades sociais, promoção da justiça social e valorização do trabalho.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Confederação Nacional da Indústria (CNI) e outras x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação contesta trechos da Lei 14.611/2023 que tratam da igualdade salarial entre homens e mulheres no exercício da mesma função e obrigam empresas a divulgar relatórios de transparência e de critérios remuneratórios, sob pena de multa. O colegiado analisará se as medidas violam princípios como proporcionalidade, livre iniciativa, segurança jurídica e proteção de dados. Sobre o mesmo tema, será julgada em conjunto a ADI 7631, proposta pelo Partido Novo. Leia mais.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3545
Relator: ministro Luiz Fux
Partido Democrático Trabalhista (PDT) x Senado Federal e Estado do Rio Grande do Norte
A ação questiona trecho da Resolução nº 43/2001 do Senado Federal que determina que receitas provenientes da antecipação de royalties sejam destinadas exclusivamente à capitalização de fundos de previdência ou à amortização extraordinária de dívidas com a União”. O STF vai decidir se o Senado extrapolou sua competência ao disciplinar o tema por resolução, se a matéria deveria ser tratada por lei complementar, se houve violação à autonomia federativa e se a antecipação de royalties afronta o princípio da proporcionalidade. Leia mais.
Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1562586 – Embargos de Divergência no Agravo Regimental
Relator: ministro Gilmar Mendes
Veríssimo Filhos Empreendimentos Ltda. x Ministério Público do Trabalho
Os embargos apontam divergência de entendimento entre a Primeira e a Segunda Turmas do STF no julgamento de recurso sobre a validade de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que atribuiu a shoppings centers, e não aos lojistas, a responsabilidade pela construção de creches para funcionárias durante o período de amamentação. O caso foi levado ao Plenário após pedido de destaque do ministro Flávio Dino, em sessão virtual.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 881
Relator: ministro Dias Toffoli
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) x Presidente da República e Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
A ação questiona dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal que permitem a responsabilização criminal de membros do Poder Judiciário e do Ministério Público por divergências na interpretação da lei ou na análise de fatos e provas, o chamado “crime de hermenêutica”.
Também está em discussão se o deferimento de medidas na fase de investigação sem pedido ou manifestação prévia do Ministério Público afronta a independência funcional do Judiciário e do Ministério Público, o devido processo legal o sistema penal acusatório e a segurança jurídica. Leia mais.
Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713 – Repercussão Geral (Tema 1412)
Relator: ministro Edson Fachin
Ministério Público do Estado de Minas Gerais x J.O.S. (segredo de Justiça)
O recurso do Ministério Público pede que a Lei Maria da Penha seja aplicada em casos de violência contra a mulher, mesmo que não haja vínculo familiar ou afetivo entre vítima e agressor. Leia mais.
Recurso Extraordinário (RE) 1141156 – Repercussão Geral (Tema 1016)
Relator: ministro Edson Fachin
Recorrentes: Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal e outros
Recorridos: Itacan Refrigerantes Ltda e outra
Recurso interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admitiu a inclusão dos expurgos inflacionários na correção monetária incidente sobre depósitos judiciais. Por determinação do relator, todos os processos sobre o tema em tramitação no país estão suspensos até decisão final do STF. Leia mais.
(Adriana Romeo/CR//JP)