Confira a pauta do STF desta quarta-feira (10)
Sessão plenária terá transmissão ao vivo pela TV Justiça e Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quarta-feira (10) o julgamento conjunto de quatro ações que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para a demarcação de terras indígenas.
Nesse primeiro momento, a sessão será apenas para a leitura do relatório do ministro Gilmar Mendes, com um resumo do caso, e a realização das sustentações orais, para a manifestação das partes envolvidas e terceiros interessados nos processos. A continuidade do julgamento para a fase de votação será marcada posteriormente.
O Plenário analisa em conjunto a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87 e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7582, 7583 e 7586, todas sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Eletrobras
O Plenário deve retomar nesta quarta-feira (10) a discussão sobre a homologação do acordo que redefiniu a participação da União no conselho da Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras S.A.), após o processo de desestatização (ADI 7385).
A sessão plenária é transmitida pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.
• Sinal: liberado para retransmissão por emissoras interessadas.
• Fotógrafos: acesso permitido apenas nos 10 primeiros minutos da sessão.
• Jornalistas: não há necessidade de credenciamento prévio; basta identificação na entrada (salvo situações excepcionais).
• Cinegrafistas: devem aguardar na área externa.
Confira, abaixo, a pauta completa:
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7582, 7583 e 7586
Relator: ministro Gilmar Mendes
Autores: partidos políticos e Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB)
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional
As ações discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal das terras indígenas (Lei 14.701/2023).
Segundo a tese do marco temporal, os povos indígenas teriam direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Em dezembro de 2023 o Congresso Nacional editou a lei restabelecendo a tese do marco temporal, que havia sido derrubada pelo Tribunal em setembro daquele ano. Saiba mais.
O julgamento traz uma série de organizações governamentais e não-governamentais que participam como terceiras interessadas nas ações. Em 22/04/2024, o relator determinou a suspensão de todos os processos judiciais que discutam a constitucionalidade da Lei 14.701/2023, até que o STF se manifeste definitivamente sobre a matéria ou até eventual decisão da Corte em sentido contrário. Saiba mais.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7385 – Homologação de acordo
Relator: ministro Nunes Marques
Presidente da República X Congresso Nacional
A ação questiona dispositivos da Lei 14.182/2021 que, ao estabelecer o modelo de capitalização para viabilizar a privatização da Eletrobras, limitou a 10% o poder de voto de qualquer acionista, inclusive da própria União.
A Presidência da República acionou o STF para afastar esse limite, com o argumento de que a restrição contraria princípios como razoabilidade, proporcionalidade e proteção ao patrimônio público. Em abril, foi firmado um acordo na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), agora submetido à homologação. Saiba mais .
(Adriana Romeo/CR)