Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feira (9)

A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

09/02/2023 09:53 - Atualizado há 8 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue na tarde desta quinta-feira (9), a partir das 14h, com o julgamento da ação que discute a constitucionalidade da apreensão de documentos como Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte e suspensão de direitos como o de dirigir e de participar de concurso e licitação pública como medidas para assegurar o cumprimento de ordem judicial. A questão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941 que começou a ser julgada na sessão de ontem.

Também estão na pauta ações contra leis estaduais que vinculam o subsídio de uma categoria de servidor público à remuneração de outra carreira, como de conselheiros de tribunais de contas com membros do Ministério Público ou da magistratura. São ações que envolvem os estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Acre e Paraná.

Confira abaixo o resumo de todos os processos pautados para julgamento. A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941
Relator: ministro Luiz Fux
Partido dos Trabalhadores (PT) x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, segundo o qual cabe ao juiz determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. O Plenário decidirá se medidas como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação ou de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública para esses fins são constitucionais.
Saiba mais aqui 

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 346 e 4776
Relator: ministro Gilmar Mendes
Embargos de declaração para julgamento conjunto referentes à decisão do Plenário que confirmou dispositivo da Constituição do Estado de São Paulo que fixa em cinco o número de integrantes do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) e estabelecem que eles obedecerão às regras aplicáveis aos conselheiros do tribunal de contas estadual. Os embargantes apontam contradição na decisão ao determinar a inconstitucionalidade de qualquer interpretação que leve à vinculação dos vencimentos dos Conselheiros do TCM-SP aos dos Conselheiros do TCE-SP ou aos dos desembargadores do TJ-SP, uma vez que a equiparação estaria garantida pelo artigo 75 da Constituição Federal. Saiba mais aqui 

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6472, 6943 e 6954
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Ações ajuizadas pelo procurador-geral da República contra leis do Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte e Acre sobre equiparação remuneratória entre cargos de carreiras diferentes como auditores e conselheiros do Tribunal de Contas e procuradores e desembargadores. O colegiado vai decidir se as leis estaduais violam a vedação à vinculação remuneratória, o modelo federal de carreiras e a simetria na organização dos estados. Saiba mais aqui e aqui 

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4872
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)
Estado do Paraná x Tribunal de Contas do Paraná
Ação contra normas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que regulamentam práticas de fiscalização e prestação de contas, por meio do Sistema Integrado de Transferências (SIT). Saiba mais aqui 

AR/CR//RP

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