Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feira (9)

A sessão será transmitida ao vivo pela TV Justiça pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube a partir das 14h.

09/06/2022 10:15 - Atualizado há 8 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue na tarde de hoje (9) com o julgamento conjunto de três ações contra leis estaduais que obrigam prestadoras de serviço de telefonia celular e estabelecimentos particulares de ensino a estender, automaticamente, novas promoções para clientes antigos. O julgamento teve início ontem com a leitura de relatório e manifestação das partes envolvidas nas ações e do procurador-geral da República, Augusto Aras. A sessão de logo mais, a partir das 14 horas, deve começar com a apresentação dos votos dos relatores das ações.

Também está na pauta a continuidade do julgamento da ação pela qual os estados do Nordeste que questionam a forma de cálculo para distribuição de cotas do salário-educação. Confira, abaixo, os resumos dos processos pautados para julgamento. A sessão começa às 14h, com transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6333 – Embargos de declaração
Relator: ministro ​Alexandre de Moraes
Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen)
Embargos de declaração na decisão que julgou improcedente a ação a qual questiona dispositivo da Lei de Pernambuco 16.559/2019 (Código Estadual de Defesa do Consumidor) que obriga as instituições de ensino privado a estenderem o benefício de novas promoções aos alunos preexistentes.
Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6191
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) x Assembleia Legislativa de SP
Ação contra dispositivos da Lei 15.854/2015, do Estado de São Paulo, que obrigam instituições de ensino privadas a estenderem benefícios de novas promoções aos alunos preexistentes e institui multa para o fornecedor do serviço que não cumprir referida obrigação, respectivamente.
Sustenta que a lei promove uma verdadeira intervenção do Estado na gestão financeira e administrativa das instituições de ensino, atentando contra a ordem econômica, financeira e a livre iniciativa.
Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5399
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Associação das Operadoras de Celulares x Assembleia Legislativa de SP
Ação contra a Lei 15.854/2015, do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os fornecedores de serviços prestados de forma contínua estenderem o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes.
O colegiado vai decidir se a lei trata de matéria reservada à iniciativa legislativa privativa da União e se ofende os princípios da isonomia, da livre iniciativa e da livre concorrência.
Saiba mais aqui.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 188 – Retorno de vista
Relator: ministro Edson Fachin
Autores: Governador de Pernambuco e outros
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional
Retomada do julgamento da ação na qual os nove estados do Nordeste questionam a forma de cálculo para distribuição de cotas do salário-educação. Após o voto do relator, ministro Edson Fachin, que julgava procedente o pedido formulado na ação, pediu vista o ministro Alexandre de Moraes. Os ministros vão decidir neste julgamento se a contribuição social do salário-educação arrecadada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) deve ser distribuída tendo em conta exclusivamente a proporcionalidade do número de alunos matriculados nas respectivas redes públicas de ensino. Saiba mais aqui.

Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1018459 – Repercussão geral
Relator: ministro Gilmar Mendes
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas de Curitiba x Ministério Público do Trabalho
Embargos de declaração na decisão que reafirmou a inconstitucionalidade da contribuição assistencial imposta por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa a empregados não sindicalizados. O sindicato alega que três das quatro decisões mencionadas no julgamento tratam de outra contribuição (confederativa), que não tem a mesma natureza da assistencial. Saiba mais aqui

AR/RP

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