Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feira (5)

A sessão pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

05/08/2021 09:20 - Atualizado há 8 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se em sessão de julgamentos a partir de 14 horas desta quinta-feira (5). Na pauta estão processos remanescentes da sessão de ontem. O primeiro item é um recurso com repercussão geral que trata da possibilidade de penhora de bem de família de fiador, como garantia de pagamento de contrato de aluguel comercial. A questão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1307334 interposto pelo fiador, contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que manteve a penhora do imóvel de família dele para o pagamento da dívida.

Também na pauta estão o recurso com repercussão geral que discute se incide Imposto de Renda (IR) sobre a taxa Selic recebida por empresas na devolução de tributos cobrados indevidamente (repetição de indébito) e ações contra normas estaduais sobre orçamento impositivo em Santa Catarina e aumento da taxa judiciária na Paraíba.

Os julgamentos podem ser acompanhados ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Confira, abaixo, os temas pautados para julgamento:

Recurso Extraordinário (RE) 1307334 – Repercussão geral
Relator: ministro Alexandre de Moraes
José Fernando Neubern x Renato Gildo Primazzi Junior Assessoria Comercial
O autor do recurso contesta decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que possibilitou a penhora de seu bem de família dado em garantia de contrato de locação de imóvel comercial do qual foi fiador. Para a Justiça paulista, o caso deve ser analisado à luz do artigo 3º, inciso VI​I, da Lei 8.009/1990, que afasta a impenhorabilidade nessa circunstância. Saiba mais aqui.

Recurso Extraordinário (RE) 1063187 – Repercussão geral
Relator: ministro Dias Toffoli
União x Electro Aço Altona S/A
Recurso no qual a União questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que isentou a empresa de aço de pagar Imposto de Renda sobre juros de mora e sobre a correção monetária pela taxa Selic de indébito tributário. Entendeu o TRF-4 que trata-se de ressarcimento de natureza indenizatória e que o mesmo não consiste em acréscimo patrimonial. O mesmo entendimento sobre o IR também foi estendido à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
No julgamento do recurso, o colegiado vai decidir se há incidência do Imposto de Renda sobre a taxa Selic recebida pelo contribuinte (pessoa jurídica) na devolução de tributos indevidos (repetição de indébito).
Saiba mais aqui

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5274
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Governador de Santa Catarina x Assembleia Legislativa
A ação questiona dispositivos da Constituição ddo estado, na redação conferida pela Emenda Constitucional 70/2014, que determinam a inclusão, em Plano Plurianual e em Lei Orçamentária Anual, de prioridades definidas em audiências públicas regionais e sua execução impositiva. Segundo o governador, a medida retirou do Poder Executivo a iniciativa e a autonomia concedidas pela Constituição Federal.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5688 – Retorno de vista
Relator: ministro Edson Fachin
Conselho Federal da OAB x Assembleia Legislativa e Governador da Paraíba
A OAB questiona dispositivos da Lei estadual 8.071/2006 da Paraíba, que alteram valores das custas judiciais e taxas judiciárias, e da Lei estadual 6.682/1998, que instituiu a taxa judiciária, com o argumento de que o aumento compromete o exercício do direito constitucional do acesso à justiça. Até o momento, há dois votos pela inconstitucionalidade do artigo 3º da lei e um pela improcedência da ação​. Saiba mais aqui.

AR/CR//

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