Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feira (26)
A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14 horas.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue, nesta quinta-feira (26), com o julgamento do recurso em que se discute se bancos ou instituições financeiras podem retomar um imóvel financiado, sem acionar a justiça, em caso de inadimplência. O Recurso Extraordinário (RE) 860631 tem repercussão geral (Tema 982) e o julgamento já conta com cinco votos a favor da retomada do bem em caso de não pagamento das parcelas. Também estão na pauta outros processos remanescentes da sessão de ontem.
Confira, abaixo, a lista dos processos pautados para julgamento. A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14 horas.
Recurso Extraordinário (RE) 860631 – Repercussão geral (Tema 982)
Relator: ministro Luiz Fux
José Carlos Santana Filho x Caixa Econômica Federal (CEF)
O recurso discute a constitucionalidade da retomada de imóvel pelo credor, sem a necessidade da intervenção do Judiciário (execução extrajudicial), nos termos previstos na Lei 9.514/1997, para contratos de mútuo (empréstimo) com alienação fiduciária do imóvel, pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). Na alienação fiduciária, a propriedade do bem é transferida para a instituição financeira que financia o imóvel, e esse passa ser uma garantia para a quitação da dívida. Saiba mais aqui.
Recurso Extraordinário (RE) 1167478 – Repercussão geral (Tema 1053)
Relator: ministro Luiz Fux
E.G.B.M.C. x S.M.C.
O tema em discussão é se a separação judicial é requisito para o divórcio e se ela continua a ser uma figura autônoma no ordenamento jurídico brasileiro. A decisão questionada é do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), para quem a EC 66/2010 afastou a exigência prévia da separação de fato ou judicial para o pedido de divórcio. Saiba mais aqui.
Recurso Extraordinário (RE) 586068 – Repercussão geral (Tema 100)
Relatora: ministra Rosa Weber (aposentada)
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) x Hilaria Antunes Cardoso
O recurso discute a possibilidade de desconstituição de decisão judicial definitiva no âmbito dos Juizados Especiais Federais fundada em norma posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo. A discussão envolve a aplicação do artigo 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1973. Saiba mais aqui.
Recursos Extraordinários (REs) 949297 e 955227 (Temas 881 e 885) – Embargos de declaração
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
São embargos de declaração apresentados pela TBM – Têxtil Bezerra de Menezes S/A; Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), pelo Sindicato das Indústrias de Produtos Químicos Para Fins Industriais, Petroquímicas e de Resinas Sintéticas; e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Neles, as empresas e entidades apontam, basicamente, omissões, contradições ou questionam a modulação dos efeitos na decisão sobre a chamada “coisa julgada”, sobre tributos recolhidos de forma continuada e a perda de seus efeitos caso a Corte se pronuncie em sentido contrário. No cerne da discussão está a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), validada pelo STF em 2007. Saiba mais aqui.
Recursos Extraordinários (RE) 1116949 (Tema 1.041) – Embargos de declaração
Relator: ministro Edson Fachin
Embargos de declaração na decisão que considera ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo sem autorização judicial. Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: "Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo". Saiba mais aqui.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395
Relator: ministro Gilmar Mendes
Associação Brasileira de Frigoríficos x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona norma que passou a exigir do empregador rural pessoa física o pagamento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta proveniente da comercialização de seus produtos, em substituição à contribuição sobre a folha de salário de seus empregados. Saiba mais aqui.
AR/CR//RP