Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feira (25)

A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

25/03/2021 07:50 - Atualizado há 8 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se nesta quinta-feira (25), a partir das 14 horas. Na pauta está a continuidade do julgamento sobre a omissão da Câmara de Vereadores e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) em instituir e regulamentar o funcionamento do Ministério Público junto à corte municipal de contas, iniciado na sessão de quarta-feira (24). Também estão em pauta ações sobre a Lei de Falências (Lei 11.101/2005) e sobre a proibição de publicidade dirigida a crianças de alimentos e bebidas com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio.

A sessão, inteiramente transmitida por videoconferência, pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Confira, abaixo, todos os temas pautados para julgamento.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 272
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Ministério Público Federal (MPF) x Câmara de Vereadores e Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP)
A arguição refere-se à suposta omissão da Câmara de Vereadores e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo em instituir e regulamentar o funcionamento do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas Municipal. Segundo a PGR, não há Ministério Público especial na estrutura do TCM-SP, cujas funções são desempenhadas pela Procuradoria do município, o que impede o regular exercício do controle externo atribuído aos Tribunais de Contas. Saiba mais aqui.

Mandado de Segurança (MS) 36375
Relator: ministro Marco Aurélio
Estado do Maranhão x Presidente da República e União
Referendo a liminar parcialmente deferida pelo ministro relator para determinar à União que providencie a abertura de linha de crédito especial ao Estado do Maranhão destinada ao pagamento de precatórios. Sobre o mesmo tema, será julgado o MS 37480. Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5631
Relator: ministro Edson Fachin
Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) x Assembleia Legislativa da Bahia
Ação contra a Lei estadual 13.582/2016 da Bahia, que proíbe a publicidade dirigida a crianças, de alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5997
Relator: ministro Edson Fachin
Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino x Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
Ação contra a Lei estadual 8.030/2018 do Rio de Janeiro, que veda a utilização do termo "tutor" para o acompanhamento das disciplinas ofertadas na educação a distância e estabelece que essas atividades devem ser ministradas “por professores qualificados e nível compatível ao previsto no projeto pedagógico do curso, com carga horária específica para os momentos presenciais e para os momentos à distância".

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3424
Relator: ministro Edson Fachin
Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) x Presidente da República e Congresso Nacional
Ação contra dispositivos da Lei de Falências (Lei 11.101/2005), entre eles os que tratam da preferência aos créditos derivados da legislação trabalhista. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes. Saiba mais aqui. 

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 312
Relator: ministro Edson Fachin
Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec) x Presidente da República, Congresso Nacional e Superior Tribunal de Justiça
A ação discute controvérsia judicial entre a Súmula 307 do STJ e a Súmula 20 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Segundo a Contec, o TJRS tem se manifestado no sentido de que os créditos trabalhistas, inclusive nas falências, recuperações judiciais e liquidações judiciais, têm preferência sobre os demais, inclusive os oriundos de adiantamento em contratos de câmbio (ACCs). O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes. Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4924
Relator: ministro Gilmar Mendes
Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) x Governador e Assembleia Legislativa do PR
A ação tem por objeto a Lei estadual 17.107/2012 do Paraná, que prevê penalidades ao responsável pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências envolvendo remoções ou resgates, combate a incêndios, ocorrências policiais ou atendimento de desastres (trote telefônico). Saiba mais aqui.

AR/CR//CF

 

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