Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feira (24)
A sessão tem transmissão em tempo real, a partir das 14h, pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se para sessão de julgamentos nesta quinta-feira (24), a partir das 14 horas, para dar continuidade à análise da ação que questiona o aumento de recursos, da ordem de R$ 5,7 bilhões do Orçamento 2022, ao chamado Fundo Eleitoral. A questão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7058, ajuizada pelo Partido Novo. O ministro André Mendonça, relator da ação, votou pelo deferimento da medida cautelar para suspender a norma, por ofensa ao princípio da proporcionalidade. Os demais votos serão colhidos na sessão de logo mais.
Na pauta estão também duas ações que questionam o compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal. Serão julgadas em conjunto a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6649 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 695 contra o Decreto 10.046/2019 da Presidência da República, que além de prever o compartilhamento de dados, institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.
Confira abaixo todos os temas pautados para julgamento. A sessão tem transmissão em tempo real pela TV Justiça e Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7058 – Medida cautelar
Relator: ministro André Mendonça
Partido Novo x Congresso Nacional e Presidente da República
O partido questiona o inciso XXVII do artigo 12 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, que destina até R$ 5,7 bilhões ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), e a mudança na fórmula de cálculo para o aumento discricionário do chamado Fundo Eleitoral. Para o Novo, o Congresso invadiu prerrogativa exclusiva do Poder Executivo para alterar os valores destinados ao FEFC.
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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6630
Relator: ministro Nunes Marques
Partido Democrático Trabalhista (PDT) x Presidente da República e Congresso Nacional
O partido questiona a expressão normativa "após o cumprimento de pena", constante em dispositivo da Lei das Inelegibilidades (LC 64/1990), com redação dada pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). O dispositivo fixa o prazo de oito anos de inelegibilidade, após o cumprimento da pena, para quem for condenado em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6649
Relator: ministro Gilmar Mendes
Conselho Federal da OAB x Presidente da República
Ação contra o Decreto 10.046/2019 da Presidência da República, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.
O colegiado vai decidir se o decreto impugnado viola os princípios constitucionais da reserva legal, da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade da intimidade, da privacidade e da vida privada, da honra e da imagem das pessoas e os direitos fundamentais à proteção de dados pessoais e à autoderminação informativa.
*Sobre o mesmo tema será julgada a ADPF 695
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AR/CR//RR