Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feira (23)
A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade nesta quinta-feira (23) ao julgamento conjunto de duas ações que discutem a validade das regras que permitem autorização de serviços de transporte rodoviário de passageiros sem realização de licitação prévia. Para o ministro Luiz Fux (relator), a Constituição Federal admite a possibilidade de autorização. Acompanharam esse entendimento os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Alexandre de Moraes. O ministro Edson Fachin divergiu, votando pela inconstitucionalidade da medida. O julgamento prossegue a partir das 14h, para a manifestação dos demais votos.
Confira, abaixo, o resumo de todos os processos pautados para julgamento. A sessão está marcada para as 14h, com transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5549
Relator: ministro Luiz Fux
Procuradoria-Geral da República x Presidente da República e Congresso Nacional
A PGR questiona as alterações na legislação que permitem a oferta de serviços de transporte coletivo de passageiros por meio de simples autorização, sem necessidade de procedimento licitatório prévio. Sobre o mesmo tema será julgada, conjuntamente, a ADI 6270. Saiba mais aqui.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6593 – Retorno de vista
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Procuradoria-Geral da República x Governador de São Paulo
A PGR questiona dispositivos da Lei Complementar 1.333/2018 do Estado de São Paulo que classificam as despesas necessárias ao equilíbrio atuarial e financeiro do sistema estadual de Previdência como gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino. Saiba mais aqui.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5070
Relator: ministro Dias Toffoli
Procuradoria-Geral da República x Governador e Assembleia Legislativa de SP
A ação questiona normas estaduais que cuidam da criação do Departamento Estadual de Execuções Criminais e do Departamento Estadual de Inquéritos Policiais no Judiciário paulista. A PGR alega que, ao centralizar a prestação dos serviços judiciários penais em poucos locais, a medida atenta contra as garantias do amplo acesso à Justiça, da ampla defesa e da eficiência da administração pública. Saiba mais aqui.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 896 – Medida cautelar
Relatora: ministra Rosa Weber
Governador de Minas Gerais x Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
O governo questiona decisões judiciais que determinaram bloqueios e penhoras de valores da MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A. com base na natureza jurídica de direito privado da entidade. Segundo a argumentação, entendimentos da Justiça Trabalhista estariam impedindo que os débitos judiciais da empresa sejam pagos mediante a regra dos precatórios judiciais. Saiba mais aqui.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2943
Relator: ministro Edson Fachin
Autor: Partido Liberal (PL)
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional
Na ação, o partido afirma que ato normativo que atribua a órgão do Ministério Público as funções de polícia judiciária e a investigação direta de infrações penais viola o princípio do devido processo legal previsto na Constituição. O colegiado vai decidir se o Ministério Público tem poderes de investigação criminal e se a aplicação subsidiária das normas da Lei da Lei Orgânica do Ministério Público da União aos Ministérios Públicos dos Estados ofende a autonomia dos estados-membros. Sobre o mesmo tema serão julgadas também as ADIs 3309 e 3318. Saiba mais aqui.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3494 – Retorno de vista
Relatora: ministra Rosa Weber
Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) x Governador e Assembleia Legislativa de Goiás
Questiona dispositivos da Lei Complementar 25/98, do Estado de Goiás, que dispõe sobre as funções do Ministério Público (MP), e a Resolução 004/05, que regulamenta a lei complementar. As normas questionadas estariam atribuindo aos integrantes do MP funções exclusivas da polícia judiciária estadual como, por exemplo, instaurar inquéritos e realizar diligências investigatórias.
O julgamento será retomado com o voto vista do ministro Alexandre de Moraes. Saiba mais aqui.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2039
Relatora: ministra Rosa Weber
Partido Social Liberal (PSL) x Governador, Assembleia Legislativa e Ministério Público de RS
A ação questiona uma série de dispositivos e leis estaduais, todos referentes à Lei Orgânica do Ministério Público e da Constituição do RS que dispõem sobre organização, atribuições e o estatuto do Ministério Público estadual. O PSL alega que a matéria é reservada à lei complementar, mas foi regulamentada por lei ordinária. Os ministros vão decidir se os dispositivos atacados tratam de matéria reservada à edição de lei complementar e se ofendem o princípio da separação dos Poderes.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5667
Relator: ministro Nunes Marques
Autor: Procurador-geral da República
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona a nova redação dada pela Lei 12.970/2014 ao Código Brasileiro de Aeronáutica, referente aos procedimentos de apuração do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER) e sobre o sigilo das investigações de acidentes aéreos no país. Segundo a PGR, com as alterações, tais informações só poderão ser fornecidas mediante autorização judicial, inviabilizando o trabalho do Ministério Público e da Polícia Criminal. Saiba mais aqui.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395
Relator: ministro Gilmar Mendes
Associação Brasileira de Frigoríficos x Presidente da República e Congresso Nacional
Questiona norma que passou a exigir do empregador rural pessoa física o pagamento da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente do resultado da comercialização de seus produtos, em substituição à contribuição sobre a folha de salário de seus empregadores. Segundo a ação, o dispositivo atacado somente prevê a incidência de contribuição previdenciária sobre a receita bruta para o segurado especial, que exerce suas atividades em regime de economia familiar e não dispõe de empregados. Argumenta que lei ordinária não poderia estender a mesma base de cálculo para o empregador rural. Saiba mais aqui.
AR/CR