Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feira (22)
A pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) traz para julgamento nesta quinta-feira (22), a partir das 14 horas, a continuidade do julgamento do recurso extraordinário com repercussão geral que discute a obrigatoriedade do Estado em garantir o acesso de crianças até cinco anos a creches e pré-escolas. Já há seis votos pela garantia do ensino infantil público, o do relator, ministro Luiz Fux, e dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Dias Toffoli.
Ainda constam na pauta mais dois processos, uma ação rescisória referente à cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre ativos financeiros de uma empresa de metais e uma ação que alega omissão da União quanto ao repasse de recursos para o Fundo Amazônia.
A sessão pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Confira, abaixo, todos os processos pautados para julgamento
Recurso Extraordinário (RE) 1008166 – Repercussão geral
Relator: ministro Luiz Fux
Município de Criciúma x Ministério Público de Santa Catarina
O recurso discute o dever estatal de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças até cinco anos de idade. O município alega que o Judiciário não pode interferir na esfera de atribuições do Executivo e impor a destinação dos recursos a situações individuais. Sustenta, ainda, que a disponibilidade de vagas em estabelecimento pré-escolar é meta programática que o poder público tem o dever de implementar na medida de suas possibilidades.
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Ação Rescisória (AR) 1718
Relator: ministro Edson Fachin
União x Paranapanema S/A (Incorporadora da Caraíba Metais S/A)
Ação rescisória visando rescindir decisão proferida no RE 263464 para reconhecer a inconstitucionalidade dos artigos 1º, 3º e 9º da Lei 8.033/1990, com a consequente declaração de inexistência de qualquer relação jurídica constitucionalmente válida que obrigasse a empresa aos efetivos recolhimentos de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre seus ativos financeiros. Alega a União que a matéria daquele recurso não era a inconstitucionalidade dos incisos II e III do artigo 1º da Lei 8.033/1990, mas sim a inconstitucionalidade da incidência do IOF sobre títulos e valores mobiliários (aplicações em “over night”, etc.), instituído por outro dispositivo da mesma lei.
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59
Relatora: ministra Rosa Weber
Ação ajuizada por quatro partidos políticos (PSB, PSOL, PT e Rede), que alegam omissão da União em relação à paralisação do Fundo Amazônia. Segundo eles, a União está deixando de disponibilizar R$ 1,5 bilhão, já em conta, que legalmente devem ser destinados para financiar projetos de preservação na Amazônia Legal. Saiba mais aqui
AR/CR//RP