Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feira (14)
A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue, nesta quinta-feira (14), com o julgamento da ação em que se discute eventual omissão do Congresso Nacional na regulamentação do direito à licença-paternidade assegurado na Constituição Federal. A fase de votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 20 começou ontem, com a apresentação do voto do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, pela procedência da ação.
Confira, abaixo, a lista de todos os processos pautados para julgamento. A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14 horas.
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 20
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) x presidente da República, Câmara dos Deputados e Senado Federal
A CNTS alega omissão do Congresso Nacional na regulamentação do artigo 7º, inciso XIX, da Constituição Federal, que assegura ao trabalhador o direito à licença-paternidade nos termos fixados em lei. Saiba mais aqui.
Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1042075 – Repercussão geral (Tema 977)
Relator: ministro Dias Toffoli
Ministério Público do Rio de Janeiro x Guilherme Carvalho Farias
O recurso discute a licitude de prova obtida por meio de perícia em aparelho celular encontrado fortuitamente no local do crime e a eventual violação do sigilo das comunicações no acesso à agenda telefônica e ao registro de chamadas sem autorização policial. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes. Saiba mais aqui.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6921
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Partido Democrático Trabalhista (PDT) x presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona a validade do carregamento obrigatório de canais de programação por prestadores de serviços de TV paga. Segundo o partido, a lei que trata da matéria não tem pertinência temática com o conteúdo original da medida provisória que a originou. Sobre o mesmo tema será julgada em conjunto a ADI 6931. Saiba mais aqui.
AR/CR//CF