Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feira (11)

A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

11/11/2021 09:53 - Atualizado há 8 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue nesta quinta-feira (11) com o julgamento da ação que contesta norma que proíbe o exercício provisório de função pública para cônjuges de servidores do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no exterior. O julgamento teve início na sessão de ontem e nove ministros já votaram pela inconstitucionalidade da medida. Entendem que a norma fere os princípios constitucionais da isonomia e da proteção da família

Também estão na pauta de julgamentos duas arguições de descumprimento de preceito fundamental que questionam decisões judiciais tomadas em vários estados e no DF que concedem desconto linear em mensalidades de universidades particulares durante a pandemia.

Confira, abaixo, todos os processos pautados para julgamento. A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14 horas.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5355
Relator: ministro Luiz Fux
Procurador-geral da República x Presidente da República
Continuidade do julgamento que discute o impedimento de exercício provisório em postos e repartições do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no exterior de cônjuges e companheiros de servidores do Serviço Exterior Brasileiro (SEB), no caso de deslocamento destes para aquelas unidades. Saiba mais aqui.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 706
Relatora: ministra Rosa Weber
Requerente: Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras
Interessados: Tribunais de Justiça dos estados AL, AM, BA, CE, MA, RJ, RN e SP e do DF
A ação questiona diversas decisões judiciais que impõem descontos compulsórios e a suspensão de pagamentos de mensalidades das instituições privadas de ensino superior, diante da implementação provisória de metodologias de ensino à distância, no contexto das medidas de isolamento social adotadas para enfrentamento da pandemia de covid-19. O Plenário vai decidir se as decisões judiciais questionadas ofendem os preceitos fundamentais da competência privativa da União, do valor social da livre iniciativa, do ato jurídico perfeito, do princípio da igualdade, do direito à educação, da autonomia universitária e da legalidade.
*Sobre o mesmo tema será julgada a ADPF 713
Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6561
Relator: ministro Edson Fachin
Procurador-geral da República x Governador e Assembleia Legislativa de TO de Tocantins
A ação questiona a Lei n° 3.528/2019, do Estado de Tocantins, que cria o cadastro estadual de usuários e dependentes de drogas. O procurador-geral da República argumenta que a criação de uma lista de usuários e de dependentes de drogas assemelha-se a um cadastro de antecedentes, matéria que se insere na competência legislativa da União para dispor sobre direito penal e processual penal. O Plenário concedeu medida cautelar em outubro do ano passado e suspendeu a validade da lei.
Saiba mais aqui

Recurso Extraordinário (RE) 922144 – Repercussão geral
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Anna Elisa Surerus x Município de Juiz de Fora (MG)
O recurso trata da compatibilidade da garantia da justa e prévia indenização em dinheiro com o regime constitucional de precatórios. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) não verificou situação determinante do pagamento da indenização imediatamente após o trânsito em julgado de decisão, pois a respectiva quantia não se insere na situação prevista no artigo 100 da Constituição Federal. A recorrente sustenta ofensa ao seu direito líquido e certo de ser indenizada de imediato pela desapropriação de seu imóvel pelo Poder Público.

Recurso Extraordinário (RE) 1133118 – Repercussão geral
Relator: ministro Luiz Fux
Manoel Ferreira de Sousa Gaspar x Município de Tupã
O recurso discute a constitucionalidade de norma que prevê a possibilidade de nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante, para o exercício de cargo político. O colegiado decidirá se a norma questionada ofende aos princípios da moralidade, impessoalidade, igualdade e eficiência da administração pública.
Saiba mais aqui

AR/RR

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.