Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feira (10)
A sessão, a partir das 14h, pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
A pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) traz para julgamento a ação que questiona dispositivo que trata do envio, ao Ministério Público, de representação fiscal para fins penais sobre crimes contra a Previdência Social, incluído em medida provisória que versava sobre a realização da Copa do Mundo e da Copa das Confederações no Brasil.
Segundo a Procuradoria Geral da República (PGR), autora da em ação, o Poder Executivo aproveitou a edição da medida provisória que versava sobre questão verdadeiramente urgente e relevante, que era a realização da Copa do Mundo e da Copa das Confederações, para inserir dispositivo absolutamente estranho ao tema, que é alteração em matéria penal e processual penal.
Também estão pautadas para julgamento duas ações que questionam alterações feitas na lei que regula o mercado de TV paga (Lei 12.485/2011), para obrigar distribuidoras de TV por assinatura a incluírem em seus pacotes, gratuitamente, o conteúdo de canais locais para todo e qualquer ponto do País em que haja uma estação retransmissora. As ações estão sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Confira, abaixo, cada um dos processos pautados para julgamento. A sessão tem transmissão ao vivo a partir das 14h pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4980
Relator: ministro Nunes Marques
Procurador-geral da República x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona a Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350/2010, que alterou dispositivo de lei tributária federal para incluir nela os crimes contra a Previdência Social, previstos no Código Penal. Neste julgamento, o colegiado vai decidir se é possível a representação fiscal para fins penais junto ao Ministério Público referente aos crimes contra a ordem tributária, independentemente do exaurimento do processo administrativo fiscal.
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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6921
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Partido Democrático Trabalhista (PDT) x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona a validade do carregamento obrigatório de canais de programação por prestadores de serviços de TV paga, previsto no parágrafo 15 do artigo 32 da Lei 12.485/2011, na redação dada pela Lei 14.173/2011. Segundo o partido, a lei que entrou em vigor não tem pertinência temática com o conteúdo original da medida provisória que a originou.
Sobre o mesmo tema será julgada em conjunto a ADI 6931.
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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3087
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) x Governo e Assembleia Legislativa do RJ
A ação questiona o artigo 5° da Lei estadual 4.179/2003 do Rio de Janeiro, segundo o qual o atendimento aos projetos e atividades do Programa Estadual de Acesso à Alimentação (PEAA) correrá à conta de dotações consignadas anualmente ao orçamento do Fundo Estadual de Saúde (FES), vinculado à Secretaria de Estado de Saúde. O PSDB sustenta que a medida retira do fundo recursos necessários à implementação de suas finalidades e que, embora a lei trate de benefícios, estes não podem ser enquadrados como sendo de saúde.
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Ação Penal (AP) 969
Relator: ministro Gilmar Mendes
Ministério Público Federal x André Luiz Dantas Ferreira (ex-deputado André Moura)
Na ação penal o ex-deputado federal André Moura é acusado dos crimes de peculato e desvio e apropriação de recursos públicos. Os fatos descritos foram supostamente praticados entre janeiro de 2005 e junho de 2007, durante o mandato de Juarez Batista dos Santos, sucessor de Moura na Prefeitura de Pirambu (SE). Segundo o Ministério Público, mesmo fora do cargo, o ex-parlamentar permaneceu no comando da administração municipal.
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Ação Penal (AP) 965
Relator: ministro Roberto Barroso
Embargos de declaração contra decisão da 1ª Turma do STF que condenou Paulo Pereira da Silva (Paulinho da Força) a 10 anos de prisão por desvio de verbas do BNDES
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AR/CR