Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feira (10)
A sessão, a partir das 14h, pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se nesta quinta-feira (10) em sessão por videoconferência, a partir das 14 horas, para dar continuidade ao julgamento que discute se há responsabilidade do Estado em caso de repórter fotográfico ferido pela polícia durante tumulto em manifestação. A questão é tema do Recurso Extraordinário (RE) 1209429, com repercussão geral reconhecida. Os ministros Marco Aurélio (relator), Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram pela responsabilidade do Estado pelo resultado da ação policial. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Nunes Marques.
Confira, abaixo, todos os temas pautados para julgamento, em sessão transmitida ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Recurso Extraordinário (RE) 1209429 – Repercussão geral
Relator: ministro Marco Aurélio
Alexandro Wagner Oliveira da Silveira x Estado de São Paulo
O recurso discute a responsabilidade do Estado em indenizar repórter fotográfico ferido durante tumulto envolvendo manifestantes e policiais, considerada a liberdade de exercício da profissão de jornalista. O TJ-SP entendeu que o repórter fotográfico se colocou em situação de risco ou de perigo ao cobrir a manifestação e atribuiu a ele "a culpa exclusiva do lamentável episódio do qual foi vítima". A vítima, por sua vez, sustenta que houve abuso de autoridade e que a decisão questionada constitui "um salvo conduto à atitude violenta e desmedida da polícia em manifestações públicas". O relator do processo votou pelo provimento do recurso para afastar a culpa exclusiva do fotógrafo no episódio e reconhecer a responsabilidade do Estado pela ação policial. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5388
Relator: ministro Marco Aurélio
Autor: Procurador-geral da República
Interessados: Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho da Justiça Federal (CJF).
A ação contesta a Resolução 154/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o artigo 1º da Resolução 295/2014, do Conselho da Justiça Federal (CJF), que dispõem sobre a utilização, pelo Poder Judiciário, de recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária em juizados criminais. Os ministros vão decidir se as resoluções tratam de matéria reservada à iniciativa legislativa privativa da União e se violam a autonomia funcional e a titularidade da persecução penal pelo Ministério Público.
Mandado de Segurança (MS) 24529
Relator: ministro Marco Aurélio
Ana Cláudia Girão Nogueira x presidente da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União e presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Mandado de segurança contra ato do TCU que determinou a suspensão do pagamento da incorporação de 84,32% aos vencimentos dos impetrantes, valor do IPC relativo ao mês de março de 1990, oriundo do “Plano Collor”.
Os ministros vão decidir se o TRT, como executor de decisão do TCU, configura parte legítima para fins de mandado de segurança; se o processo administrativo no TCU ofendeu os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal por não ter chamado os impetrantes a se pronunciarem no feito; e se a decisão do TCU que determina a suspensão do pagamento de verbas incorporadas aos vencimentos por decisões transitadas em julgado ofende a coisa julgada.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3952
Relator: ministro Joaquim Barbosa (aposentado)
Partido Trabalhista Cristão (PTC) x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação contesta mudanças na legislação que permitiram o cancelamento sumário do registro especial a que estão submetidas as empresas tabagistas do país por não cumprimento de obrigações tributárias na Secretaria da Receita Federal. O partido alega ofensa à ampla defesa e ao contraditório e contesta o cancelamento do registro especial sem que se tenha certeza da condição de inadimplente da empresa.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 221
Relator: ministro Dias Toffoli
Democratas x Governador e Assembleia Legislativa do RS
A ação questiona legislação do Rio Grande do Sul que dispõe sobre o cadastramento, a distribuição e a comercialização de produtos agrotóxicos e biocidas no estado. O partido alega, entre outros pontos, que o "bloco normativo" disciplinou operações de natureza mercantil e estabeleceu restrições à importação de produtos estrangeiros, ao restringir a entrada no estado de produtos não registrados no país de origem. São atacados na ação os seguintes dispositivos: parágrafo 2º do artigo 1º da Lei 7.747/1982; e inciso II do artigo 2º e artigo 3º do Decreto 32.854/1988, com a redação dada pelo Decreto 35.428/1994.
AR/CR