Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quarta-feira (9)
A sessão tem transmissão em tempo real, a partir das 14h, pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
A pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (9) traz o julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6649 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 695, que contestam o compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal. A sessão está marcada para as 14h, com transmissão em tempo real pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Também estão escaladas para julgamento duas ações que questionam alterações na lei que regula o mercado de TV paga (Lei 12.485/2011) para obrigar as distribuidoras a incluírem em seus pacotes, gratuitamente, o conteúdo de canais locais para todo e qualquer ponto do País em que haja uma estação retransmissora. As ações estão sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Confira, abaixo, todos os temas pautados para julgamento.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6630
Relator: ministro Nunes Marques
Partido Democrático Trabalhista (PDT) x Presidente da República e Congresso Nacional
O partido questiona a expressão normativa "após o cumprimento de pena", constante em dispositivo da Lei das Inelegibilidades (LC 64/1990), com redação dada pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). O dispositivo fixa o prazo de oito anos de inelegibilidade, após o cumprimento da pena, para quem for condenado em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6649
Relator: ministro Gilmar Mendes
Conselho Federal da OAB x Presidente da República
Ação contra o Decreto 10.046/2019 da Presidência da República, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados. Sobre o mesmo tema será julgada a ADPF 695. Saiba mais aqui.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6921
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Partido Democrático Trabalhista (PDT) x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona a validade do carregamento obrigatório de canais de programação por prestadores de serviços de TV paga, previsto no parágrafo 15 do artigo 32 da Lei 12.485/2011, na redação dada pela Lei 14.173/2011. Segundo o partido, a lei que entrou em vigor não tem pertinência temática com o conteúdo original da medida provisória que a originou. Sobre o mesmo tema será julgada em conjunto a ADI 6931. Saiba mais aqui.
AR/CR//CF