Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quarta-feira (8) – Atualizada
A sessão, a partir das 14h, pode ser acompanhada pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
A pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) traz para julgamento, nesta quarta-feira (8), processos que envolvem questões trabalhistas e direito do consumidor. O primeiro processo pautado é um recurso extraordinário, com repercussão geral, que discute a necessidade de negociação coletiva prévia para a demissão coletiva de trabalhadores. Também está na pauta a ação que questiona a Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015).
Confira todos os temas pautados para julgamento. A sessão é transmitida ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Recurso Extraordinário (RE) 999435 – Repercussão geral (retorno de vista)
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)
Embraer, Eleb Equipamentos x Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos (SP) e Região
O recurso, com repercussão geral reconhecida, discute a necessidade de negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores. O caso concreto envolve a demissão de mais de quatro mil empregados da Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. (Embraer), em 2009, e a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que estabeleceu a necessidade de negociação coletiva para os casos futuros. Saiba mais aqui.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres x Presidente da República e Congresso Nacional
A confederação questiona a Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015), que regulamenta o exercício da profissão de motorista profissional nas atividades de transporte rodoviário de cargas e de passageiros e, entre outros pontos, reduziu horários para descanso e alimentação e passou a exigir exame toxicológico. Saiba mais aqui.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6333 – Embargos de declaração
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen)
Embargos de declaração na decisão que julgou improcedente a ação contra dispositivo da Lei de Pernambuco 16.559/2019 (Código Estadual de Defesa do Consumidor) que obriga as instituições de ensino privado a estenderem o benefício de novas promoções aos alunos preexistentes. Sobre matéria semelhante, estão em pauta as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5399 e 6191, da relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Saiba mais aqui, aqui e aqui.
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