Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quarta-feira (4)

A sessão, a partir das 14h, pode ser acompanhada pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

04/05/2022 08:30 - Atualizado há 8 meses atrás

A pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) traz para julgamento, nesta quarta-feira (4), a ação contra a resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que dispõe sobre padrões de qualidade do ar. Ela faz parte de um grupo de processos de relatoria da ministra Cármen Lúcia,  integrantes da chamada “pauta verde” ou “pauta ambiental” do STF.

Além desses processos, está na lista de julgamentos o recurso em que discute se o servidor público que seja pai solteiro tem direito ao benefício da licença-maternidade de 180 dias.

Confira todos os temas pautados para julgamento. A sessão é transmitida ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6148
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Procurador-geral da República x Presidente do Conselho Nacional do Meio Ambiente
O procurador-geral sustenta que a Resolução Conama 491/2018 não regulamenta, de forma eficaz e adequada, os padrões de qualidade do ar, deixando desprotegidos os direitos fundamentais à informação ambiental, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde e, consequentemente, à vida. Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59
Relatora: ministra Rosa Weber
Ação ajuizada por quatro partidos políticos (PSB, PSOL, PT e Rede), que alegam omissão da União em relação à paralisação do Fundo Amazônia e do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima). Segundo eles, a União está deixando de disponibilizar R$ 1,5 bilhão, já em conta, que legalmente devem ser destinados para financiar projetos de preservação na Amazônia Legal. Saiba mais aqui.

Recurso Extraordinário (RE) 1348854 – Repercussão Geral
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) x Marco Antônio Alves Ribeiro
O Plenário vai decidir se o servidor público que seja pai solteiro tem direito à extensão da licença-maternidade para 180 dias e ao benefício do salário-maternidade. O INSS recorre de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que manteve os benefícios a um pai solteiro cuja prole foi concebida por meio de técnicas de fertilização in vitro e gestação por substituição. Saiba mais aqui

Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 45
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Conselho Federal da OAB x Presidente da República e Congresso Nacional
Retomada do julgamento da ação em que a OAB pede que a Corte declare constitucionais os dispositivos da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) que permitem a contratação de advogados por entes públicos pela modalidade de inexigibilidade de licitação. A ADC está sendo julgada em conjunto com os REs 656558 e 610523, da relatoria do ministro Dias Toffoli. Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1100
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Governador do Rio de Janeiro x Assembleia Legislativa do RJ
Ação contra dispositivo da Constituição do RJ que autorizou militares do estado a acumular, na administração pública, dois empregos privativos de profissionais de saúde. Saiba mais aqui.

Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1018459 – Repercussão geral
Relator: ministro Ricardo Lewandowski
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas de Curitiba x Ministério Público do Trabalho
Embargos de declaração na decisão que reafirmou a inconstitucionalidade da contribuição assistencial imposta por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa a empregados não sindicalizados. O sindicato alega que três das quatro decisões mencionadas no julgamento tratam de outra contribuição – a contribuição confederativa – que não tem a mesma natureza da contribuição assistencial. Saiba mais aqui

Recurso Extraordinário (RE) 1188352 – Repercussão geral
Relator: ministro Luiz Fux
Governador do Distrito Federal x Procurador-geral de Justiça do DF e Territórios
O recurso discute se o Distrito Federal invadiu a competência legislativa privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação ao editar lei determinando a adoção de procedimento licitatório com ordem de fases diversa da indicada pela Lei 8.666/1993.
Saiba mais aqui

AR/CR//CF

 

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